Dispõe sobre Permissão de Uso de
equipamentos de beneficiamento de mel à COAPRI – Cooperativa dos Assentados da
Reforma Agrária e Pequenos Produtores da Região de Itapeva.
O Prefeito
Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Walter Sergio de Souza Almeida, no uso das atribuições
constitucionais e legais de seu cargo, e considerando o disposto no § 3º, do artigo 16 da Lei
Orgânica Municipal;
D e c r e t a:
Art. 1º - Fica PERMITIDO O USO dos equipamentos
de beneficiamento de mel abaixo relacionados, para a COAPRI –
Cooperativa dos Assentados da Reforma Agrária e Pequenos Produtores da Região
de Itapeva:
Art. 2º- A permissão
ora concedida fica condicionada a assinatura pelo representante legal da COAPRI – Cooperativa dos Assentados da Reforma
Agrária e Pequenos Produtores da Região de Itapeva, de Termo de Cessão de Uso dos equipamentos de beneficiamento de mel
acima descritos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço
Municipal, em 20 de setembro de 2006.
WALTER SERGIO DE SOUZA ALMEIDA
Prefeito
Municipal
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo
de Permissão de Uso de Equipamentos de Beneficiamento de Mel, firmado entre a
Prefeitura Municipal de Itaberá, e a COAPRI (Cooperativa dos Assentados
da Reforma Agrária e Pequena Produtores da Região de Itapeva).
A
Prefeitura Municipal de Itaberá, com sede a Rua Cel. Amantino, 483, centro,
inscrita no CNPJ 46.634.374/0001-60, firma o presente Termo, na pessoa de seu
Prefeito Municipal Sr. Walter Sérgio de Souza Almeida, CPF
029.612.768.02, doravante denominado CEDENTE, com a COAPRI -Cooperativa dos Assentados da Reforma
Agrária e Pequenos Produtores da Região de Itapeva, inscrita no CNPJ sob nº
01.989.828/0001-87 e Inscrição Estadual nº 001.989.828/0001-87 com sede na
Fazenda Pirituba, Agrovila V, na pessoa de seu Presidente Hélio Rubens de
Proença , CPF 091.068.828-11 denominada CESSIONÁRIA, conforme
clausulas e condições a seguir acordadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O
presente instrumento tem por objeto a Permissão de Uso, pela CEDENTE, dos
equipamentos de beneficiamento de mel, adquiridos através do PRONAF INFRA
ESTRUTURA , abaixo relacionados e patrimoniados:
PARÁGRAFO ÚNICO
Os
equipamentos acima descritos deverão ser utilizados unicamente para o
beneficiamento de mel produzido no município de Itaberá.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA CESSÃO DE USO
Pelo
presente instrumento e na melhor forma de direito, a CEDENTE cede a
CESSIONÁRIA, a título precário, os equipamentos especificados na cláusula
primeira deste instrumento, única e exclusivamente para o fim ali especificado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO USO
Os
equipamentos objeto do presente termo deverão obrigatoriamente ser utilizados
pela CESSIONÁRIA em sua área territorial, ou seja a “Casa do Mel ” ali
construída, devendo ser conduzidos por técnicos credenciados e habilitados para
a realização dos serviços pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA: DAS
RESPONSABILIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CESSIONÁRIA compromete-se a manter os bens objeto
deste instrumento sob sua guarda e inteira responsabilidade, bem como se obriga
a contratar o seguro para cobertura no caso de furto, roubo, incêndio ou danos.
Figurando como beneficiária a Prefeitura Municipal de Itaberá, que deverá
vigorar até a devolução dos equipamentos.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: A CESSIONÁRIA compromete-se, através deste instrumento, a realizar
em suas instalações e equipamentos, o beneficiamento do mel produzido por
agricultores familiares do município, independente dos mesmos pertencerem aos
Assentamentos ou serem Cooperados, dentro dos mesmos critérios empregados, a
seus cooperados ou associados, conforme compromisso firmado junto ao CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Durante o prazo de vigência deste instrumento, ou de
suas prorrogações, correrão por conta exclusiva da CESSIONÁRIA, despesas
com serviços de instalação, manutenção preventiva, ou corretiva, bem como
quaisquer outros ônus decorrentes da utilização que se façam necessários.
PARÁGRAFO QUARTO: A qualquer tempo e sem aviso prévio, a CEDENTE,
poderá, por seu corpo técnico, promover a vistoria que julgar necessária no
equipamento cedido.
PARÁGRAFO QUINTO: A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver os
equipamentos objeto deste instrumento, em bom estado de funcionamento e
conservação, à CEDENTE, no prazo previsto na Cláusula Quinta do presente.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGENCIA
A
permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no parágrafo
3°, do artigo 16 da Lei Orgânica do Município.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
Fica
eleito o Foro Distrital de Itaberá, para dirimir quaisquer dúvidas ou
controvérsias relacionadas com o presente Instrumento.
E,
por estarem de acordo, assinam as partes o presente instrumento em 04 (quatro)
vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito,
juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
Itaberá, 20 de setembro de 2.006.
Walter Sérgio de Souza Almeida Hélio Rubens
de Proença
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA COAPRI
CEDENTE CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
01-Lucélio Ubirajara dos Santos
02-Jose Adão Domingues