Decreto n° 2.957, de 20 de setembro de 2.006.

 

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de equipamentos de beneficiamento de mel à COAPRI – Cooperativa dos Assentados da Reforma Agrária e Pequenos Produtores da Região de Itapeva.

         

O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Walter Sergio de Souza Almeida, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e considerando o disposto no § 3º, do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal;

 

D e c r e t a:

 

Art. 1º -          Fica PERMITIDO O USO dos equipamentos de beneficiamento de mel abaixo relacionados, para a COAPRI – Cooperativa dos Assentados da Reforma Agrária e Pequenos Produtores da Região de Itapeva:

 

 

 

Art. 2º-           A permissão ora concedida fica condicionada a assinatura pelo representante legal da COAPRI – Cooperativa dos Assentados da Reforma Agrária e Pequenos Produtores da Região de Itapeva, de Termo de Cessão de Uso dos equipamentos de beneficiamento de mel acima descritos.

 

Art. 3º -          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

Paço Municipal, em 20 de setembro de 2006.

 

 

 

 

WALTER SERGIO DE SOUZA ALMEIDA

                                           Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, em data de ____ do mês de setembro do ano de 2006, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de ____ do mês de setembro do ano de 2006.

 

Rejane Maria de Freitas

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TERMO DE PERMISSÃO DE USO

 

 

Termo de Permissão de Uso de Equipamentos de Beneficiamento de Mel, firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaberá, e a COAPRI (Cooperativa dos Assentados da Reforma Agrária e Pequena Produtores da Região de Itapeva).

 

A Prefeitura Municipal de Itaberá, com sede a Rua Cel. Amantino, 483, centro, inscrita no CNPJ 46.634.374/0001-60, firma o presente Termo, na pessoa de seu Prefeito Municipal Sr. Walter Sérgio de Souza Almeida, CPF 029.612.768.02, doravante denominado CEDENTE, com a COAPRI -Cooperativa dos Assentados da Reforma Agrária e Pequenos Produtores da Região de Itapeva, inscrita no CNPJ sob nº 01.989.828/0001-87 e Inscrição Estadual nº 001.989.828/0001-87 com sede na Fazenda Pirituba, Agrovila V, na pessoa de seu Presidente Hélio Rubens de Proença , CPF 091.068.828-11 denominada CESSIONÁRIA, conforme clausulas e condições a seguir acordadas:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

O presente instrumento tem por objeto a Permissão de Uso, pela CEDENTE, dos equipamentos de beneficiamento de mel, adquiridos através do PRONAF INFRA ESTRUTURA , abaixo relacionados e patrimoniados:

 

 

 

 

 

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

Os equipamentos acima descritos deverão ser utilizados unicamente para o beneficiamento de mel produzido no município de Itaberá.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DA CESSÃO DE USO

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CEDENTE cede a CESSIONÁRIA, a título precário, os equipamentos especificados na cláusula primeira deste instrumento, única e exclusivamente para o fim ali especificado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DO USO

 

Os equipamentos objeto do presente termo deverão obrigatoriamente ser utilizados pela CESSIONÁRIA em sua área territorial, ou seja a “Casa do Mel ” ali construída, devendo ser conduzidos por técnicos credenciados e habilitados para a realização dos serviços pertinentes.

 

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CESSIONÁRIA compromete-se a manter os bens objeto deste instrumento sob sua guarda e inteira responsabilidade, bem como se obriga a contratar o seguro para cobertura no caso de furto, roubo, incêndio ou danos. Figurando como beneficiária a Prefeitura Municipal de Itaberá, que deverá vigorar até a devolução dos equipamentos.

 

 PARÁGRAFO SEGUNDO: A CESSIONÁRIA compromete-se, através deste instrumento, a realizar em suas instalações e equipamentos, o beneficiamento do mel produzido por agricultores familiares do município, independente dos mesmos pertencerem aos Assentamentos ou serem Cooperados, dentro dos mesmos critérios empregados, a seus cooperados ou associados, conforme compromisso firmado junto ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: Durante o prazo de vigência deste instrumento, ou de suas prorrogações, correrão por conta exclusiva da CESSIONÁRIA, despesas com serviços de instalação, manutenção preventiva, ou corretiva, bem como quaisquer outros ônus decorrentes da utilização que se façam necessários.

 

PARÁGRAFO QUARTO: A qualquer tempo e sem aviso prévio, a CEDENTE, poderá, por seu corpo técnico, promover a vistoria que julgar necessária no equipamento cedido.

 

 

 

PARÁGRAFO QUINTO: A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver os equipamentos objeto deste instrumento, em bom estado de funcionamento e conservação, à CEDENTE, no prazo previsto na Cláusula Quinta do presente.

 

 

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGENCIA

 

A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no parágrafo 3°, do artigo 16 da Lei Orgânica do Município.

 

 CLÁUSULA SEXTA: DO FORO

 

Fica eleito o Foro Distrital de Itaberá, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente Instrumento.

 

E, por estarem de acordo, assinam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.

 

 

 

Itaberá, 20 de setembro de 2.006.

                                                          

 

 

 

 

Walter Sérgio de Souza Almeida                   Hélio Rubens de Proença 

        PREFEITO MUNICIPAL                            PRESIDENTE DA COAPRI

           CEDENTE                                                    CESSIONÁRIO

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

01-Lucélio Ubirajara dos Santos

 

 

 

02-Jose Adão Domingues