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LEI ORDINÁRIA Nº 3034, 04 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.034, de 04 de março de 2.021.
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2021, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados a despesas de custeio na saúde com recursos próprios no enfrentamento a pandemia do coronavírus (COVID-19).
 
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
 
01 – Prefeitura
0107 – Secretaria Municipal de Saúde
010701 – Fundo Municipal de Saúde
01070103 – F.M.S. Assistência de Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00.10.302.0011.2072.01.312.006–Material
de Consumo.............................R$  80.000,00
3.3.90.39.00.10.302.0011.2072.01.312.006 – Outros Serv. Terc.-P. Jurídica...............R$  10.000,00
4.4.90.52.00.10.302.0011.1061.01.312.006 – Equip. Material Permanente..................R$ 5.000,000
 
01 – Prefeitura
0107 – Secretaria Municipal de Saúde
010701 – Fundo Municipal de Saúde
01070105 – F.M.S. Hospital
3.3.90.30.00.10.302.0011.2072.01.312.006 – Material de Consumo.............................R$  50.000,00
3.3.90.39.00.10.302.0011.2072.01.312.006 – Outros Serv. Terc.-P. Jurídica................R$  10.000,00
4.4.90.52.00.10.302.0011.1061.01.312.006 – Equip. Material Permanente..................R$   5.000,000
 
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Prefeitura
0107 – Secretaria Municipal de Saúde
010701 – Fundo Municipal de Saúde 
01070102 – F.M.S. Atenção Básica
3.1.90.11.00.10.301.0011.2019.01.310.000 – Venc. Vantag. Fixas – P. Civil...........R$ 130.000,00
3.1.90.13.00.10.301.0011.2019.01.310.000 – Obrigações Patronais........................R$   30.000,00
Art. 4º - Fica criado no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021, nas unidades executoras 070103 – F.M.S.-Assistência de Média e Alta Complexidade e 070105 – F.M.S – Hospital, Programa 0011 – Melhor Qualidade de Vida, as Ações 1061 - Estruturação de Enfrentamento ao COVID-19 e 2072 – Ações de Enfrentamento ao COVID-19.
 
Art. 5º - Fica criado no Programa 0011 – Melhor Qualidade de Vida, Unidade de Medida percentual (%), Meta Física Anual para 2021 100%, vinculada a ação 1061 e Unidade de Medida percentual (%), Meta Física Anual para 2021 100%, vinculada a ação 2072.
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 04 de março de 2.021.
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 04 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 04 de março de 2021.
 
 
 
Nilson Domingos de Oliveira
Secretário de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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