Lei nº 3.036, de 16 de março de 2.021.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2021, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 1.382.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil reais), para custear despesas com a manutenção do Transporte Escolar, com recursos repassados pelo Governo Estadual e contrapartida do Município.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0108 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
010801 – Educação Básica
01080104 – Transporte Escolar
3.1.90.04.00.12.361.0014.2028.01.220.000 – Cont. Tempo Determinado.......R$ 70.000,00
3.1.90.11.00.12.361.0014.2028.01.220.000- Venc. Vantag. Fixas-P. Civil......R$ 150.000,00
3.1.90.13.00.12.361.0014.2028.01.220.000 – Obrigações Patronais..............R$ 40.000,00
3.1.90.16.00.12.361.0014.2028.01.220.000 – Outras Desp. Variáv.-P. Civil....R$ 30.000,00
3.3.90.30.00.12.361.0014.2028.01.220.000 – Material de Consumo..............R$ 50.000,00
3.3.90.39.00.12.361.0014.2028.01.220.000 – Outros Serv. Terc.-P. Jurídica....R$ 50.000,00
3.3.90.30.00.12.361.0014.2029.02.220.018 – Material de Consumo...............R$ 495.000,00
3.3.90.39.00.12.361.0014.2029.02.220.018 – Outros Serv. Terc.-P.Jurídica....R$ 281.000,00
3.3.90.93.00.12.361.0014.2029.02.220.018 – Indenizações e Restituições......R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.12.362.0014.2029.02.220.018 – Material de Consumo...............R$ 215.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 992.000,00 conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.014, de 30 de dezembro de 2020 e anulação parcial no valor de R$ 390.000,00 das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Prefeitura
0108 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
010801 – Educação Básica
01080104 – Transporte Escolar
3.1.90.04.00.12.365.0014.2028.01.212.000 – Cont. Tempo Determinado.......R$ 35.000,00
3.1.90.04.00.12.365.0014.2028.01.213.000 – Cont. Tempo Determinado.......R$ 35.000,00
3.1.90.11.00.12.365.0014.2028.01.212.000- Venc. Vantag. Fixas-P. Civil........R$ 75.000,00
3.1.90.11.00.12.365.0014.2028.01.213.000 - Venc. Vantag. Fixas-P. Civil......R$ 75.000,00
3.1.90.13.00.12.365.0014.2028.01.212.000 – Obrigações Patronais..............R$ 20.000,00
3.1.90.13.00.12.365.0014.2028.01.213.000 – Obrigações Patronais...............R$ 20.000,00
3.1.90.16.00.12.365.0014.2028.01.212.000 – Outras Desp. Variáveis-P. Civil..R$ 15.000,00
3.1.90.16.00.12.365.0014.2028.01.213.000 – Outras Desp. Variáveis-P. Civil..R$ 15.000,00
3.3.90.30.00.12.365.0014.2028.01.212.000 – Material de Consumo.............R$ 25.000,00
3.3.90.30.00.12.365.0014.2028.01.213.000 – Material de Consumo.............R$ 25.000,00
3.3.90.39.00.12.365.0014.2028.01.212.000 – Outros Serv. Terc.-P. Jurídica..R$ 25.000,00
3.3.90.39.00.12.365.0014.2028.01.213.000 – Outros Serv. Terc.-P. Jurídica...R$ 25.000,00
Art. 4º - Fica criado no Programa 0014 – Transporte Escolar, unidade de medida alunos transportados (%), Meta Física Anual para 2021 100%, vinculada a ação 2028 e 2029.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 16 de março de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 16 do mês de março do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 16 de março de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo