Lei nº 3.050, de 16 de junho de 2.021.
Autoriza o Município a alienar imóvel dominical.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, em processo licitatório na modalidade leilão, uma área de terras com 4.836,16 m², a ser desmembrada de maior porção objeto da matricula nº 20.366 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, situado na Rodovia Estadual Eduardo Saigh - SP 249, deste Município.
Parágrafo único. O imóvel a ser alienado consoante autorização contida no
caput comporta seguinte descrição:
DE |
ATÉ |
ESTE (X) |
NORTE (Y) |
AZIMUTE |
DIST. (m) |
CONFRONTAÇÕES |
M-02 |
M-03 |
693.093,5510 |
7.359.441,1840 |
114º19'57" |
4,024 |
Imóvel de Matrícula nº 28.008 |
M-03 |
V-01 |
693.097,2195 |
7.359.439,5302 |
114º19'57" |
58,001 |
Imóvel de Matrícula nº 28.007 |
V-01 |
V-02 |
693.150,0659 |
7359.415,6279 |
204º19'57" |
77,103 |
ÁREA 1 |
V-02 |
V-03 |
693.118,2969 |
7.359.345,3740 |
299º06'33" |
58,230 |
ÁREA 1 |
V-03 |
M-02 |
693.058,6851 |
7.359.378,5661 |
29º06'33" |
71,670 |
Imóvel de Matrícula nº 20.343 |
Art. 2º O edital do leilão de alienação do imóvel descrito no
caput, além das normas legais específicas ao procedimento de licitação, observará:
I- fixação de preço mínimo para a alienação não inferior ao valor de avaliação do bem, acrescido de eventuais despesas de desmembramento realizados pelo Executivo Municipal;
II- exigência de pagamento do preço em momento anterior ao de transcrição;
III- vedação de transcrição a terceiro não contemplado no procedimento de licitação, com exceção dos herdeiros civis em caso de sucessão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 16 de junho de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 16 do mês de junho do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 16 de junho de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo