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DECRETO Nº 5201, 18 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.201, de 19 de junho de 2021.
 
 
“Prorroga o estado de calamidade pública no Município de Itaberá/SP decorrente da pandemia do Covid-19”.
 
 
 
O Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, Prefeito do Município de Itaberá, localizado no estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
 
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional para Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19; 
 
Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020, exarado pelo Governador do Estado João Dória, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19;
 
Considerando que desde o dia 16 de março de 2020, por meio do Decreto Municipal nº 4.953, o Município de Itaberá vem adotando medidas para prevenção e enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19;
 
Considerando que o primeiro caso positivo de Coronavírus – COVID-19 notificado no Município de Itaberá ocorreu em 09 de maio de 2020, e desde então, os casos vêm aumentando gradativamente;
 
Considerando que a partir de 03 de janeiro de 2021, o número de notificações e casos positivos de pessoas contaminadas pelo Coronavírus – COVID-19 no Município de Itaberá aumentou exponencialmente, e atualmente passa por variações nos índices de contaminação;
 
Considerando que os casos positivos de pessoas contaminadas pelo Coronavírus – COVID-19 estão localizados na totalidade do território do Município de Itaberá;
 
Considerando que os danos humanos e materiais são incalculáveis, em razão da necessidade de imposição de medidas restritivas de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e à circulação de pessoas;
 
Considerando que atualmente o Município de Itaberá encontra-se na Fase de Transição do Plano São Paulo;
Considerando que o Hospital Municipal São José vem funcionando com lotação máxima, enfrentando grande dificuldade na obtenção de vagas para transferência de pacientes para UTI, por meio do sistema CROSS, necessitando aumentar sua capacidade de leitos COVID-19;
 
Considerando a necessidade de estabelecer uma situação jurídica especial para execução das ações de resposta e de recuperação em razão dos adventos diversos causados pelo Coronavírus – COVID-19,
 
Considerando o Decreto nº 4.962, de 27 de março de 2020, que declarou o estado de calamidade pública no Município de Itaberá/SP decorrente da pandemia do Covid-19, e o Decreto nº 5.097, de 25 de janeiro de 2021, prorrogando sua vigência até 30 de junho de 2021;
 
Considerando o Decreto Legislativo nº 2.502, de 26 de abril de 2021, que “Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos Municípios do Estado”,
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 4.962, de 27 de março de 2020, no âmbito do município de Itaberá/SP.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Paço Municipal, em 19 de junho de 2021.
 
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 19 do mês de junho do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 19 de junho de 2021.

 

Rejane Maria de Freitas

Oficial Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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