Decreto nº 5.202, de 18 de junho de 2021.
Suspende a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional para Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19;
Considerando os Decretos Estadual nº 65.140, de 19 de agosto de 2020, e nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõem sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19;
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local do novo coronavírus – COVID-19;
Considerando as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas adotadas para combate da COVID-19;
Considerando a recente realização de Lockdown no Município como forma de conter a disseminação do vírus no Município;
Considerando que a retomada das aulas presenciais pode aumentar o número de contágio devido a maior circulação das crianças e adolescentes;
Considerando a necessidade de garantir a segurança dos alunos e dos profissionais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspenso o retorno das aulas presenciais no Município, até ulterior deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19.
Art. 2º Durante o período de suspensão das aulas presenciais, fica autorizada a permanência de pessoal nas unidades escolares para atividades administrativas, de limpeza e de gestão, compreendendo a realização de rotinas administrativas e a entrega ou recebimento de material escolar, entre outros, observado o limite de 3 a 5 pessoas, a depender da capacidade de cada unidade, respeitando-se o distanciamento social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 18 de junho de 2021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, em data de 18 do mês de junho do ano de 2021, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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