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LEI ORDINÁRIA Nº 3052, 23 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.052, de 23 de junho de 2.021.
 
Autoriza o Município de Itaberá a receber imóvel em doação.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Município de Itaberá autorizado a receber em doação de Luiz Gonzaga de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.129.222-SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 193.339.358-00 e de sua esposa, Vera Lúcia Souto de Almeida, brasileira, casada, portadora do RG nº 6.102.190/SSP-SP e inscrita no CPF com o nº 751.382.638-20; de Maria Inês de Almeida Esteves, brasileira, viúva, portadora do RG nº 6.197.7-SSP/SP e inscrita no CPF com o nº 002.974.638-88; e dos sucessores de Jamil José Esteves, brasileiro, portador do RG nº 4.406.407-SSP/SP e inscrito no CPF com o nº 073.733.508-44, falecido aos 11 de fevereiro de 2010, Luciana Nilma Valdez Esteves, brasileira, portadora do RG nº 23.560.017-9-SSP-SP e inscrita no CPF com o nº 218.437.388-56; Fábio José Esteves, brasileiro, portador do RG nº 10.740.054-6-SSP/SP e inscrito no CPF com o nº 040.572.438-10; e Denis Henrique Cristovam Valdez Esteves, brasileiro, portador do RG nº 13.129.709-SSP/SP e inscrito no CPF com o nº 260.567.648-00, uma área de terras com 3.172,52 m² ou 0,317252 hectares, integrada na matrícula n° 29.882 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva/SP, a ser desmembrada de maior porção, que comporta as seguintes divisas e confrontações:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice “V-01”, de coordenadas UTM E(X) 688.678,2571 e N(Y) 7.360.152,5481 confrontando com a Avenida João Simon Sola e com o imóvel de Propriedade de Luiz Gonzaga de Almeida e outros, com o seguinte azimute e distância: 86º37’02” e 65,4966 m, até o vértice “V-02”; de coordenadas UTM E(X) 688.743,6395 e N(Y) 7.360.156,4130 confrontando com o imóvel de Propriedade de Luiz Gonzaga de Almeida e outros, com o seguinte azimute e distância: 91º37’32” e 54,2811 m, até o vértice “V-03”; de coordenadas UTM E(X) 688.797,8988 e N(Y) 7.360.154,8731 confrontando com o imóvel de Propriedade de Luiz Gonzaga de Almeida e outros, com o seguinte azimute e distância: 88º44’55” e 27,4124 m, até o vértice “V-04”; de coordenadas UTM E(X) 688.824,9546 e N(Y) 7.360.159,2801 confrontando com o imóvel de Propriedade de Luiz Gonzaga de Almeida e outros, com o seguinte azimute e distância: 69º03’10” e 25,9875 m, até o vértice “V-05”; de coordenadas UTM E(X) 688.849,2246 e N(Y) 7.360.168,5707 confrontando com o imóvel de Propriedade de Luiz Gonzaga de Almeida e outros, com o seguinte azimute e distância: 61º12’30” e 27,3378 m, até o vértice “V-06”; de coordenadas UTM E(X) 688.873,1828 e N(Y) 7.360.181,7374 confrontando com o imóvel de Propriedade de Luiz Gonzaga de Almeida e outros e com o imóvel de Propriedade de Walter Colturato, com o seguinte azimute e distância: 164º44’53” e 24,2822 m, até o vértice “V-07”; de coordenadas UTM E(X) 688.879,5706 e N(Y) 7.360.158,3105 confrontando com o imóvel de Propriedade de Walter Colturato e com o imóvel de Propriedade de Particular, com o seguinte azimute e distância: 256º15’13” e 79,3700 m, até o vértice “V-08”; de coordenadas UTM E(X) 688.802,4740 e N(Y) 7.360.139,4502 confrontando com o imóvel de Propriedade de Particular, com o seguinte azimute e distância: 275º47’47” e 59,4800 m, até o vértice “V-09”; de coordenadas UTM E(X) 688.743,2981 e N(Y) 7.360.145,4573 confrontando com o imóvel de Propriedade de Particular, com o seguinte azimute e distância: 195º06’17” e 17,0400 m, até o vértice “V-10”; de coordenadas UTM E(X) 688.738,8578 e N(Y) 7.360.129,0060 confrontando com o imóvel de Propriedade de Particular e com a Rua Moisés Olímpio de Freitas, com o seguinte azimute e distância: 284º53’32” e 46,1101 m, até o vértice “V-11”; de coordenadas UTM E(X) 688.694,2965 e N(Y) 7.360.140,8563 confrontando com a Avenida João Simon Sola, com o seguinte azimute e distância: 306º05’23” e 19,8485 m, até o vértice “V-01”; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas E(X)m e N(Y)m, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano de Central n°51°00’ fuso-22, tendo como Datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Encerrando assim em tais divisas e confrontações uma área de 3.172,52m² ou 0,317252ha, ou ainda, 0,1311 alqueires paulistas”.
Parágrafo único. A área recebida em doação pelo Município será destinada a implantação de via pública, a ser denominada Rua Prefeito Jamil José Esteves, interligando o Jardim Carolina ao Jardim Santa Inês.
Art. 2º Em decorrência da doação, as obras inerentes a extensão da via pública, que incluem extensão de rede de iluminação pública e distribuição de energia elétrica, rede de distribuição de água potável e coleta de esgotos sanitários, instalação de guias e sarjetas, pavimentação e calçadas para pedestres na referida rua, não importarão em ônus para doadores, obrigando-se o Município a realizar estas obras as suas expensas.
Art. 3º O Município arcará com as despesas necessárias a transcrição da doação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 23 de junho de 2.021.
 
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 23 do mês de junho do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 23 de junho de 2021.
 
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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