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PORTARIA Nº 146, 06 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Portaria n.º 146, de 06 de Julho de 2021.
 
Dá nova redação à Portaria nº 114, de 10 de março de 2020, que designa Procuradores Jurídicos do Município para atuar em processos que especifica e dá providências correlatas.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
 
Considerando a Lei Municipal nº 2.728, de 03 de março de 2016, que cria, no âmbito administrativo municipal, a Procuradoria Jurídica;
 
Considerando que são atribuições da Procuradoria Jurídica do Município, dentre outras, a representação administrativa e judicial do Município;
 
Considerando o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
 
Considerando a necessidade de organizar internamente a divisão de tarefas no âmbito da Procuradoria Jurídica, com vistas à instrumentalização do órgão e para que não haja prejuízo à defesa judicial do Município;
 
Considerando a necessidade de um único procurador acompanhar os feitos administrativos e judiciais desde o início até final da demanda, tendo em vista a especialização da matéria e conhecimento de todos os atos do processo;
 
Considerando que, na ausência de Procurador Geral designado, incumbe ao chefe do Executivo a direção superior da Procuradoria Jurídica, vez que vinculada ao Gabinete do Prefeito;
 
Considerando a exoneração do procurador Reinaldo Severino Barbosa Junior;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 114, de 10 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º DESIGNAR o Procurador Jurídico Municipal RAFAEL CHUERI GURGEL, para atuar nos requerimentos, processos administrativos e judiciais, ajuizados na Justiça do Trabalho e na Justiça Comum Estadual por servidores ou ex-servidores municipais em face do Município de Itaberá, incluídas as matérias previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Itaberá e legislação correlata, como adicional de insalubridade, adicional por exercício de horas extraordinárias, dano moral e assuntos correspondentes, prestar a assessoria jurídica necessária ao Departamento de Pessoal e emitir pareceres nos processos administrativos sobre a instauração de processo disciplinar ou sindicância administrativa, processos de execução fiscal, de dívida ativa municipal e direito tributário, processos judiciais contenciosos na área cível, controle e organização dos precatórios e intimações eletrônicas, sem prejuízo de outros assuntos designados pelo superior competente”.
 
Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 114, de 10 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º DESIGNAR a Procuradora Jurídica Municipal THAIS HELENA WAGNER CERDEIRA, para atuar nos processos licitatórios, contratos administrativos e assuntos correlatos em quaisquer esferas, responder e emitir ofícios a todos os órgãos administrativos em geral, integrar o Comitê de Prevenção e Combate ao Coronavírus-COVID-19 e edição de atos e auxílio em seus assuntos correlatos, prestar a assessoria jurídica necessária aos Conselhos Municipais, à Secretaria de Administração na análise da legislação municipal e elaboração de projetos de lei e ao Controle Interno, auxiliar na elaboração de defesas perante o Tribunal de Contas do Estado, sem prejuízo de outros assuntos designados pelo superior competente”.
 
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Portaria nº 114, de 10 de março de 2020.
 
Art. 4º As demais disposições da Portaria nº 114, de 10 de março de 2020 permanecem inalteradas.
 
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
 
Paço Municipal, em 06 de julho de 2.021.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 06 do mês de julho do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 06 de julho de 2021.
 
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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