Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Itaberá e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Itaberá
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5214, 16 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.214, de 16 de julho de 2021.
 
 
Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 
 
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional para Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;

Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;
 
Considerando a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19;
 
Considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, alterado pelo Decreto Federal nº 10.292, de 25 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
 
Considerando o Decreto Estadual n° 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contagio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como recomendações no setor privado estadual;
 
Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena do Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19;
 
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública;
 
Considerando o Plano São Paulo instituído pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp e sua 29ª atualização;
 
Considerando que o município de Itaberá faz parte da DRS XVI e, portanto, permanece na FASE 1 - VERMELHA do Plano São Paulo, com medidas de transição, permitindo o funcionamento de atividades comerciais e atividades religiosas;
 
Considerando as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas adotadas para combate da COVID-19, que justificam e embasam cientificamente a retomada gradual das atividades não essenciais no município de Itaberá,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º As aulas presenciais da Educação Infantil, das instituições públicas e privadas, compreendidas as Fases de 4 a 5 anos, o Atendimento Educacional Especializado, e a Educação de Jovens e Adultos terão início em 03 de agosto de 2021, na forma do Plano de Retorno das Aulas da Secretaria Municipal de Educação, com a presença limitada a até 35% do número de alunos matriculados.
 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Conselho Municipal de Educação, deverá elaborar novo Projeto Pedagógico, dispondo sobre as medidas, estratégias e ações, adaptando-o à nova modalidade de ensino e ao calendário escolar, observando-se a legislação aplicável e garantindo o desenvolvimento dos eixos estruturantes e objetivos de aprendizagem da Educação Infantil.
 
Art. 2º As aulas presenciais dos Ensinos Fundamental I e II, Médio, Superior e Profissionalizante, terão início em 02 de agosto de 2021 e deverão observar o disposto nos Decretos Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, e nº 65.849, de 6 de julho de 2021, resguardando-se a distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades.
 
Art. 4º As aulas presenciais da Educação Infantil, das instituições públicas e privadas, compreendidas as Fases de 0 a 3 anos terão início em 1º de setembro de 2021, na forma do Plano de Retorno das Aulas da Secretaria Municipal de Educação, com a presença limitada a até 35% do número de alunos matriculados.
 
Art. 5º As instituições de ensino deverão observar:
I- as recomendações constantes do Protocolo Intersetorial Transversal do Governo do Estado de São Paulo disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/protocolo-intersetorial-v-09.pdf;
II- demais recomendações constantes do Protocolo Setorial da Educação do Governo do Estado de São Paulo disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/protocolo-setorial-educacao-etapa-1.pdf.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Paço Municipal, em 16 de julho de 2021.
 
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
                                                            Prefeito Municipal

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, em data de 16 do mês de julho do ano de 2021, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo  
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 129, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre nomeação de servidor aprovado em Concurso Público.   19/04/2024
DECRETO Nº 5635, 18 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta a contratação por tempo determinado, prevista na Lei Municipal nº.1.705/1998, e dá outras providências. 18/04/2024
PORTARIA Nº 130, 18 DE ABRIL DE 2024 Instaura Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2024, nomeia Comissão e dá providências correlatas. 18/04/2024
PORTARIA Nº 128, 18 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre nomeação de servidor aprovado em Concurso Público.   18/04/2024
PORTARIA Nº 127, 17 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre nomeação de servidor  aprovado em Concurso Público.   17/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5214, 16 DE JULHO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 5214, 16 DE JULHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia