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DECRETO Nº 5220, 02 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.220, de 30 de julho de 2021.
 
“Dispõe sobre desafetação de Área Pública no Jardim Santa Inês I”.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
 
Considerando a necessidade de desafetação da área de Sistema de Lazer 1, do conjunto habitacional Itaberá A, com 2.166,57 m², sito a Rua Joaquim Flaviano de Lima, no Jardim Santa Inês I, objeto da matricula n° 36.261, a qual será incorporada à área Institucional I, com 678,12 m², sito na mesma via pública, objeto da matrícula n° 36.259, para fins de criação da Casa da Juventude no Município de Itaberá,
DECRETA:
 
Art. 1º Fica desafetada a área denominada de sistema de lazer 1, do conjunto Habitacional Itaberá A, objeto da matricula n° 36.261, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, situada dentro das seguintes divisas e confrontações:
 
Sistema de Lazer 1: Uma área de terras do Conjunto Habitacional Itaberá A, na cidade de Itaberá-SP, desta comarca, com as seguintes divisas e confrontações: Tem início no ponto localizado no alinhamento da Área Institucional 1 com a Rua Joaquim Flaviano Lima, daí segue em linha reta numa distância de 24,08 metros confrontando com a Rua Joaquim Flaviano Lima, daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 76,23 metros, confrontando com a Sistema de Lazer 2, daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 40,93 metros, daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 31,34 metros confrontando com até aqui a Avenida João Simon Sola (Prolongamento) (Antiga Estrada Itaberá Riversul) – (Avenida 1), daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 22,16 metros, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, até o ponto de início desta descrição, numa distância de 25,24 metros confrontando até aqui com a Sistema de Lazer 2, perfazendo a área total de 2.166,57m² (dois mil, cento e sessenta e seis metros e cinquenta e sete centímetros quadrado).
 
 
Art. 2º A área prevista no art. 1°, será incorporada a área denominada de Área Institucional 1, do mesmo conjunto habitacional, objeto da matrícula n° 36.259, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, assim descrita:
 
“Tem início no ponto localizado no alinhamento d Rua Joaquim Flaviano de Lima e a Av. João Simon Sola (Prolongamento) (Antiga estrada Itaberá Riversul) – (Avenida 01), daí segue em curva a direita com desenvolvimento de 17,80 metros e raio de 9,00 metros, daí segue em linha reta numa distância de 20,07 metros confrontando até aqui com a Rua Joaquim Flaviano de Lima, daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 25,34 metros, daí deflete e segue em linha reta numa distância de 22,16 metros confrontando até aqui com o Sistema de Lazer 1 daí deflete a direita e segue em linha reta, até o ponto de início desta descrição, numa distância de 13,69 metros confrontando com a Av. João Simon Sola (Prolongamento) (Antiga Estrada Itaberá Riversul) – (Avenida 01), perfazendo a área total de 678,17m² (seiscentos e setenta e oito metros e dezessete centímetros quadrados).”
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, 30 de julho de 2.021.
 
 
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
 

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 30 do mês de julho do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 30 de julho de 2021.

 

Rejane Maria de Freitas

Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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