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DECRETO Nº 5219, 02 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.219, de 30 de julho de 2.021.
 
Dispõe sobre a designação dos Agentes Comunitários de Saúde para auxiliar no monitoramento dos alunos.
 
O Prefeito municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
 
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional para Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19; 
 
Considerando o retorno das aulas no município na data de 02 de agosto de 2021;
Considerando a necessidade de monitoramento e orientações dos alunos durante o embarque e desembarque ao veículo de transporte escolar, bem como durante todo o trajeto;
 
Considerando a necessidade de evitar as aglomerações dos alunos, atentar-se para o uso obrigatório de máscara, assim como o distanciamento necessário, evitando os riscos de contaminação pelo COVID-19;
 
Considerando se tratar de necessidade de saúde pública, sendo que os agentes comunitários de saúde serão fundamentais para realizar tal monitoramento e orientação dos alunos durante o deslocamento no transporte escolar,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º Ficam os Agentes Comunitários de Saúde do Município designados a exercer funções de saúde pública, devendo acompanhar, monitorar e conscientizar os alunos nas respectivas linhas de transporte, mantendo as normas de segurança contra o COVID-19, como forma de evitar a transmissão do vírus.
 
§1º As atividades descritas no caput deste artigo serão exercidas sem prejuízo de suas funções do cargo.
 
§2º Antes do embarque, os agentes deverão aferir a temperatura dos alunos, impedindo o ingresso daqueles que apresentarem temperatura acima de 37,5 Cº ou sintomas de COVID-19, acionando, em seguida, a Vigilância Epidemiológica.
 
Artigo 2º As linhas nas quais os agentes comunitários de saúde deverão atuar, serão informadas pela Secretaria Municipal de Educação, inclusive seus horários e locais de partida dos veículos.
 
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 30 de julho de 2.021.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 30 do mês de julho do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 30 de julho de 2021.

 

Rejane Maria de Freitas

Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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