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DECRETO Nº 5221, 02 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.221, de 31 de julho de 2.021.
 
Dá nova redação ao Decreto nº 5.213, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a retomada presencial das atividades laborais no âmbito da administração pública municipal e dá providências correlatas.
 
O Prefeito municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
 
Considerando as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas adotadas para combate da COVID-19, que justificam e embasam cientificamente a retomada gradual das atividades no município de Itaberá;
 
Considerando a disponibilização de vacinas a todas as pessoas do grupo de risco para COVID-19;
 
Considerando que a vacinação no Município se encontra avançada;
 
Considerando a necessidade de retomada das atividades presenciais em todas as repartições públicas municipais;
 
Considerando que, a partir da vacinação, o risco de agravamento para COVID-19 é reduzido;
 
Considerando o disposto no Decreto nº 5.213, de 16 de julho de 2021;
 
Considerando, porém, a necessidade de desempenho de atividades presenciais pelos servidores públicos, para que seja possível a continuidade de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura;
 
Considerando o retorno das aulas presenciais, conforme Decreto nº 5.214, de 16 de julho de 2021 e a necessidade de transporte de alunos em maior quantidade de veículos, obedecendo-se o distanciamento social;
 
Considerando o retorno gradativo de atendimentos de saúde em outros Municípios, e a necessidade de transporte de pacientes em maior quantidade de veículos, obedecendo-se o distanciamento social,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º O Decreto nº 5.213, de 16 de julho de 2021, fica acrescido do seguinte artigo:
 
“Art. 1º-A Por decisão do Secretário ou Chefe do respectivo órgão, o disposto no art. 1º não será aplicado aos servidores lotados em setores que prestem serviços públicos essenciais, especialmente Saúde, Educação e Infraestrutura”.
 
Artigo 2º As demais disposições do Decreto nº 5.213, de 16 de julho de 2021 permanecem inalteradas.
 
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 31 de julho de 2.021.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 31 do mês de julho do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 30 de julho de 2021.

 

Rejane Maria de Freitas

Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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