Portaria n.º 185, de 23 de setembro de 2.021.
Instaura Sindicância n.º 05/2021, nomeia Comissão e dá providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
Considerando que os fatos narrados através do memorando n° 6.155/2021, não estão suficientemente definidos, situação que exige a instauração de Sindicância;
Considerando o parecer jurídico no mesmo memorando, através do despacho 5, que opina pela instauração de Sindicância Administrativa;
Considerando que é dever indeclinável do Gestor Público a apuração do eventual cometimento de infração por servidor do quadro permanente, prezando pelo princípio da impessoalidade e moralidade administrativa, esculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando o dever de apuração dos fatos e responsabilidade através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme inteligência do artigo 171 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal 1.371/1992);
Considerando, por fim, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública deixar de praticar indevidamente ato de ofício, conforme previsto no art. 11 da Lei Federal 8.249/1992.
RESOLVE:
Art. 1.º INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA visando apurar o acontecimento dos fatos narrados pelo Diretor de Patrimônio da municipalidade, comunicando que na realização de levantamento de bens móveis individualizados, constatou-se que o bem de N.10469 (Televisão Smart de 40 Polegadas)
, locado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidade Criança Feliz, não foi localizado.
Art. 2.º NOMEAR os servidores abaixo mencionados para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar para conduzir os trabalhos de apuração dos fatos descritos no Memorando n° 6.155/2021, podendo requisitar ou intimar funcionários de qualquer repartição, requisitar ou vistoriar documentos, promover diligências externas, dentre outras que se façam necessárias, tendo prioridade no atendimento de suas solicitações em qualquer repartição da Administração Municipal:
- Thais Helena Wagner Cerdeira - Procurador Jurídico - Matrícula: 1406
Rafael Bernardo - Auditor-Fiscal Tributário Municipal – Matrícula: 1575
Gustavo Magno Veiga Vidal de Oliveira - Engenheiro Civil - Matrícula: 1776
Art. 3.º FIXAR o prazo de
30 (trinta) dias para a apuração dos fatos pela Comissão Processante, com fulcro no artigo 174 da Lei n.º 1.371/1992, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade justificada.
Art. 4.º DETERMINAR seja juntado à Sindicância ora instaurada todos os documentos necessários à elucidação dos fatos, devendo ser realizado em continuidade aos autos do Memorando n° 6.155/2021, sendo identificado, a partir de agora, pela sigla e número “
SINDICÂNCIA n.º 05/2021”.
Art. 5.º NOTIFICAR a Comissão Especial, nomeada pelo artigo 2.º desta Portaria, para que dê início imediato aos trabalhos da Sindicância.
Art. 6.º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 23 de setembro de 2021.
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 23 do mês de setembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 23 de setembro de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo