Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Itaberá e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Itaberá
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3078, 23 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.078, de 23 de setembro de 2.021.
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2021, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), para custear despesas com a aquisição de um Turbo Jato, para utilização na manutenção e limpeza dos veículos do Transporte Escolar.
 
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
 
01 – Prefeitura
0108 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
010801 – Educação Básica
01080104 – Transporte Escolar
4.4.90.52.00.12.365.0014.1001.01.213.000  – Equip. Mat. Permanente............R$ 14.000,00    
 
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
 
01 – Prefeitura
0108 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
010801 – Educação Básica
01080109 – Centro Municipal de Apoio a Educação Especial 
4.4.90.52.00.12.365.0028.2063.01.213.000  – Equip. Mat. Permanente............R$ 14.000,00  
 
Art. 4º - Fica criado no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021, na unidade executora 080104 – Transporte Escolar, Programa 0014 – Transporte Escolar, a Ação 1001 – Melhorias e Adequação do Imobilizado.
 
Art. 5º - Fica criado no Programa 0014 – Transporte Escolar, Unidade de Medida Equipamento Adquiridos (%), Meta Física Anual de 100% para 2021, vinculada a ação 1001.
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Paço Municipal, em 23 de setembro de 2.021.
 
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 23 do mês de setembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 23 de setembro de 2021.
 
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 99, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre substituição de membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n° 02/2024.   27/03/2024
PORTARIA Nº 98, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre exoneração por desistência de cargo.   27/03/2024
PORTARIA Nº 97, 27 DE MARÇO DE 2024   Dispõe sobre exoneração por não comparecimento.   27/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 3392, 26 DE MARÇO DE 2024 Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. 26/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 3383, 26 DE MARÇO DE 2024 Altera a referencia salarial do cargo de Fiscal Municipal.   26/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3078, 23 DE SETEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3078, 23 DE SETEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia