Lei nº 3.078, de 23 de setembro de 2.021.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2021, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), para custear despesas com a aquisição de um Turbo Jato, para utilização na manutenção e limpeza dos veículos do Transporte Escolar.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0108 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
010801 – Educação Básica
01080104 – Transporte Escolar
4.4.90.52.00.12.365.0014.1001.01.213.000 – Equip. Mat. Permanente............R$ 14.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 – Prefeitura
0108 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
010801 – Educação Básica
01080109 – Centro Municipal de Apoio a Educação Especial
4.4.90.52.00.12.365.0028.2063.01.213.000 – Equip. Mat. Permanente............R$ 14.000,00
Art. 4º - Fica criado no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021, na unidade executora 080104 – Transporte Escolar, Programa 0014 – Transporte Escolar, a Ação 1001 – Melhorias e Adequação do Imobilizado.
Art. 5º - Fica criado no Programa 0014 – Transporte Escolar, Unidade de Medida Equipamento Adquiridos (%), Meta Física Anual de 100% para 2021, vinculada a ação 1001.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 23 de setembro de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 23 do mês de setembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 23 de setembro de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo