Lei nº 3.079, de 23 de setembro de 2.021
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2021, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a custear despesas com a desapropriação de um terreno com área de 7.215,75 m², de propriedade do Sr. Airton Nogueira, destinado ao prolongamento e interligação da Av. Serviliano Silva com a Rua Cel. Amantino, desta cidade.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0109 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
010902 – Serviços Urbanos
01090201 – Setor de Obras e Serviços
4.5.90.61.00.15.452.0022.1037.01.110.000 – Aquisição de Imóveis..............R$ 100.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 – Prefeitura
0109 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
010902 – Serviços Urbanos
01090201 – Setor de Obras e Serviços
4.4.90.51.00.15.452.0022.1062.01.110.000 – Obras e Instalações................R$ 100.000,00
Art. 4º - Fica criado no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021, na unidade executora 090201 – Setor de Obras e Serviços, Programa 0022 – Gestão e Desenvolvimento Urbano, a Ação 1037 – Aquisição de Imóveis.
Art. 5º - Fica alterado no Programa 0022 – Gestão e Desenvolvimento Urbano, Unidade de Medida metros quadrados (m²), Meta Física Anual para 2021 acrescido em 7.215,75 m², vinculada a ação 1037.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 23 de setembro de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 23 do mês de setembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 23 de setembro de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo