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PORTARIA Nº 188, 28 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Portaria n.º 188, de 28 de setembro de 2.021.
 
Instaura Sindicância n.º 02/2021, nomeia Comissão e dá providências correlatas.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
 
Considerando que os fatos narrados através do memorando n° 4.494/2021, não estão suficientemente definidos, situação que exige a instauração de Sindicância;
Considerando o Despacho 3, no mesmo memorando, da procuradora jurídica, encaminhando para instauração de Sindicância Administrativa;
Considerando que é dever indeclinável do Gestor Público a apuração do eventual cometimento de infração por servidor do quadro permanente, prezando pelo princípio da impessoalidade e moralidade administrativa, esculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando o dever de apuração dos fatos e responsabilidade através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme inteligência do artigo 171 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal 1.371/1992);
Considerando, por fim, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública deixar de praticar indevidamente ato de ofício, conforme previsto no art. 11 da Lei Federal 8.249/1992,
 
RESOLVE:
 
Art. 1.º INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA visando apurar o acontecimento dos fatos narrados pela Diretora do Departamento de Pessoal, no memorando 4.494/2021, no qual informa que servidor temporário ocupante da função de cuidador de pessoas, continuou exercendo suas funções após encerramento do contrato.
 
Art. 2.º NOMEAR a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n.º 127, de 04 de setembro de 2018, para apurar os fatos descritos no artigo 1.º desta Portaria.
 
Art. 3.º FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a apuração dos fatos pela Comissão Processante, com fulcro no artigo 174 da Lei n.º 1.371/1992, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade justificada.
 
Art. 4.º DETERMINAR seja juntado à Sindicância ora instaurada todos os documentos necessários à elucidação dos fatos, devendo ser realizado em continuidade aos autos do Memorando n° 4.494/2021, sendo identificado, a partir de agora, pela sigla e número “SINDICÂNCIA n.º 02/2021”. 
 
Art. 5.º NOTIFICAR a Comissão Especial, nomeada no artigo 2.º desta Portaria, para que dê início imediato aos trabalhos da Sindicância.
 
Art. 6.º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Paço Municipal, em 28 de setembro de 2021.
 
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 28 do mês de setembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 28 de setembro de 2021.
 
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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