Portaria nº 190, de 30 de setembro de 2.021.
“DISPOE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Alex Rogério Camargo de Lacerda, Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
CONSIDERANDO o previsto no Art.67 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da fiscalização de procedimentos licitatórios e contratações específicas de manutenção de veículos;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do contrato,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear comissão responsável pelo acompanhamento dos serviços específicos de manutenção de veículos, de todas as secretarias municipais, que será composta pelos seguintes membros:
1- Antonio Pereira de Oliveira - RG 11.945.525 -
Diretor de Transporte Escolar
2- Julio Cesar do Nascimento Tortelli - RG 17.579.203 -
Mecânico
3- Arisoli de Souza - RG 40.168.800 -
Pintor
Art. 2º São atribuições da Comissão acima nomeada, sem prejuízo das especificidades previstas em contrato administrativo:
I - conhecer o termo de contrato e todos os seus Anexos, especialmente o Termo de Referência;
II - esclarecer as dúvidas da contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando, às áreas competentes, os fatos que extrapolem sua competência;
III - antecipar-se a solucionar problemas que possam afetar a relação contratual;
IV - apresentar, em tempo hábil, as situações que requeiram decisões e providências que extrapolem sua competência ao gestor para a adoção das medidas convenientes;
V - procurar auxílio junto às áreas competentes no caso de dúvidas técnicas ou administrativas;
VI - verificar se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no Edital de licitação e no instrumento de contrato e seus Anexos;
VII - recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com as condições previstas no Edital de licitação, na proposta da contratada e no instrumento de contrato e seus Anexos;
VIII - receber reclamações relacionadas à qualidade do material entregue ou de serviços prestados;
IX - dar ciência ao gestor, com antecedência razoável, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as justificativas apresentadas pela contratada;
X - comunicar, por escrito, à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras;
XI - receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada, atestar a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento das faturas correspondentes;
XII - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
XIII - Indicar glosas sobre a nota fiscal da empresa contratada, emitindo relatório circunstanciado com a devida justificativa e o cálculo do valor a ser descontado;
XIV - Expedir notificações à empresa contratada, alertando sobre casos de descumprimento contratual, e determinando prazo para sua regularização.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 29 de setembro de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 29 do mês de setembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 29 de setembro de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo