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DECRETO Nº 5250, 30 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.250, de 30 de setembro de 2.021.
 
 
Dispõe sobre a regulamentação dos plantões de farmácias e drogarias no município de Itaberá-SP.
 
 
           O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
 
           Considerando o disposto no art. 56, da Lei Federal n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º As farmácias e drogarias do município de Itaberá farão plantão em sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à população, mediante Decreto do Executivo com tabela de plantão anual.
 
Art. 2º A tabela de plantão anual poderá ser alterada quando novo estabelecimento manifestar interesse em participar do rodízio, sendo que, os pedidos realizados no primeiro semestre, serão incluídos na escala a partir do segundo semestre do mesmo exercício, e os pedidos realizados no segundo semestre, serão incluídos na escala de plantões do primeiro semestre do exercício posterior.
 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 30 de setembro de 2.021.
 
 
Alex Rogério de Camargo Lacerda
Prefeito Municipal
 

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 30 do mês de setembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 30 de setembro de 2021.

 

Rejane Maria de Freitas

Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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