Decreto nº 5.254, de 08 de outubro de 2021.
Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando que na 3ª feira dia 12 de outubro, é feriado nacional comemorativo ao dia de Nossa Senhora Aparecida;
Considerando que é faculdade do município franquear o não funcionamento das atividades públicas municipais, de modo a não causar prejuízo à população,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 11 de outubro de 2.021 (segunda-feira).
Parágrafo único- Os serviços públicos imprescindíveis, considerados essenciais ao interesse público, serão mantidos, devendo as Secretarias Municipais efetuar a escala dos funcionários para que os serviços não sejam interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 08 de outubro de 2021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 08 do mês de outubro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 08 de outubro de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo