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DECRETO Nº 5254, 08 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.254, de 08 de outubro de 2021.
 
 
 
Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
 
Considerando que na 3ª feira dia 12 de outubro, é feriado nacional comemorativo ao dia de Nossa Senhora Aparecida;
 
Considerando que é faculdade do município franquear o não funcionamento das atividades públicas municipais, de modo a não causar prejuízo à população,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 11 de outubro de 2.021 (segunda-feira).
Parágrafo único- Os serviços públicos imprescindíveis, considerados essenciais ao interesse público, serão mantidos, devendo as Secretarias Municipais efetuar a escala dos funcionários para que os serviços não sejam interrompidos.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 08 de outubro de 2021.
 
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 08 do mês de outubro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 08 de outubro de 2021.

 

Rejane Maria de Freitas

Oficial Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 129, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre nomeação de servidor aprovado em Concurso Público.   19/04/2024
DECRETO Nº 5635, 18 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta a contratação por tempo determinado, prevista na Lei Municipal nº.1.705/1998, e dá outras providências. 18/04/2024
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