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DECRETO Nº 5255, 18 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.255, de 18 de outubro de 2021.
 
 
“Declara situação de emergência nas áreas do Município de Itaberá/SP afetadas por estiagem – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 36/2020”.
 
 
 
O Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, Prefeito do Município de Itaberá, localizado no estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
 
Considerando o índice de chuvas abaixo da média anual no Município e em toda a região sudeste do Estado de São Paulo;
 
Considerando a estiagem caracterizada em especial na zona rural do Município, causando falta de água para o consumo humano, animal e para as culturas em gerais, devido à escassez e seca de minas e poços;
 
Considerando que por razões meteorológicas, geográficas e demográficas e falta de infraestrutura adequada, diversos bairros vêm sendo atendidos por caminhões pipa, porém, não se trata de água própria para consumo, sendo necessária a melhoria do sistema de captação de água;
 
Considerando que, segundo a Classificação Brasileira de Desastres (COBRADE) atualmente o munícipio está enfrentado o risco 1.4.1.1.0 relativo ao período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, em que a perda de unidade do solo é superior à sua reposição;
 
Considerando o parecer da Comissão Municipal de Defesa Civil de Itaberá – COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de estado de calamidade pública;
 
Considerando a necessidade de estabelecer uma situação jurídica especial para execução das ações de resposta e de recuperação em razão dos adventos diversos causados pela estiagem,
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº 36/2020.
 
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil de Itaberá – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
 
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Comissão Municipal de Defesa Civil de Itaberá – COMDEC.
 
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
 
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
 
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
 
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
 
Art. 5º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
 
 
Paço Municipal, em 18 de outubro de 2021.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, em data de 18 do mês de outubro do ano de 2021, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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