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DECRETO Nº 5256, 18 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Decreto nº 5.256, de 18 de outubro de 2021.
Dá nova redação ao Decreto nº 4.555, de 10 de fevereiro de 2017.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso XVI, artigo 79 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no art. 1º, do Decreto nº 4.555, de 10 de fevereiro de 2017, que “Autoriza o uso de veículos de transporte escolar e veículos de transporte de pacientes do município de Itaberá para transporte de universitários, e de estudantes de nível técnico-profissionalizante”;
Considerando a necessidade de estender o transporte para outros períodos, e não só noturno;
Considerando o aumento da frota escolar, mediante o recebimento e aquisição de novos veículos;
Considerando o interesse público em ampliar aos alunos de nível universitário e técnico-profissionalizante o acesso ao transporte público;
Considerando o disposto no art. 11, da Resolução nº 01, de 20 de abril de 2021, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 4.555, de 10 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o transporte de estudantes de nível universitário e técnico-profissionalizante, residentes em Itaberá, para os Municípios da região, mediante utilização dos veículos da Secretaria Municipal de Educação, adquiridos ou não com recursos ou cessão direta pelo Programa Caminho da Escola do Fundo Nacional de Educação, bem como dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período em que haja ociosidade desses”.
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 18 de outubro de 2021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 18 do mês de outubro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.