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DECRETO Nº 5257, 18 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.257, de 18 de outubro de 2021.
 
 
Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 
 
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional para Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;

Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;
 
Considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, alterado pelo Decreto Federal nº 10.292, de 25 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
 
Considerando o Decreto Estadual n° 64.862, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contagio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como recomendações no setor privado estadual;
 
Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena do Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19;
 
Considerando o disposto no art. 208, inciso I, da Constituição Federal;
 
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública;
 
Considerando as Resoluções SEDUC nº 65, de 26 de julho de 2021, e nº 101, de 15 de outubro de 2021, que dispõe sobre a realização das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica no segundo semestre do ano letivo de 2021;
 
Considerando as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas adotadas para combate da COVID-19, que justificam e embasam cientificamente a retomada das atividades escolares no município de Itaberá,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º As aulas presenciais da Educação Infantil, das instituições públicas e privadas, compreendidas as Fases de 0 a 3, fica limitada a 50% dos alunos matriculados, e as Fases de 4 a 5 anos, fica limitada a 75% dos alunos matriculados, observados os demais protocolos de higiene e segurança.
 
Parágrafo único. A presença dos alunos da faixa etária de 0 a 3 anos é facultativa, enquanto que das demais, passa a ser obrigatória.
 
Art. 2º As aulas presenciais dos Ensinos Fundamental I e II, Médio, Superior e Profissionalizante, deverão observar o disposto nos Decretos Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, e nº 65.849, de 6 de julho de 2021, resguardando-se a distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades.
 
Art. 3º As instituições de ensino deverão observar:
I- as recomendações constantes do Protocolo Intersetorial Transversal do Governo do Estado de São Paulo disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/protocolo-intersetorial-v-09.pdf;
II- demais recomendações constantes do Protocolo Setorial da Educação do Governo do Estado de São Paulo disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/protocolo-setorial-educacao-etapa-1.pdf;
III - as recomendações constantes da Resolução SEDUC nº 65/2021 e suas alterações posteriores, e o Protocolo de Casos e Surtos de Covid-19 em Instituições Escolares, da Secretaria do Estado da Saúde e do Centro de Vigilância Epidemiológica Prof. Alexandre Vranjac.”
 
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº º 5.214, de 15 de julho de 2021 e 5.232, de 24 de agosto de 2.021.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Paço Municipal, em 18 de outubro de 2021.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
                                                            Prefeito Municipal

 
 
 
 
 
 
 
 
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, em data de 18 do mês de outubro do ano de 2021, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo  
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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