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DECRETO Nº 5261, 26 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.261, de 26 de outubro de 2021.
 
Decreta ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
 
Considerando que no dia 28 de outubro é consagrado ao Dia do Funcionário Público;
 
Considerando que na 3ª feira dia 02 de novembro, é feriado nacional comemorativo ao dia de Finados;
 
Considerando que é conveniente ao Município alterar a comemoração do dia 28 de outubro de 2021, para o dia 01 de novembro de 2021;
 
Considerando que é faculdade do município franquear o não funcionamento das atividades públicas municipais, de modo a não causar prejuízo à população,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira).
Parágrafo único- Os serviços públicos imprescindíveis, considerados essenciais ao interesse público, serão mantidos, devendo as Secretarias Municipais efetuar a escala dos funcionários para que os serviços não sejam interrompidos.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço Municipal, em 26 de outubro de 2021.
 
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 26 do mês de outubro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 26 de outubro de 2021.
 
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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