Decreto n° 5.262, de 27 de outubro de 2.021.
Declara de utilidade pública para fins desapropriação imóvel que especifica.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
Considerando o disposto no inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaberá, bem como nos termos da alínea “h”, do art. 5° e do art. 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e ainda o estabelecido pelo artigo 5°, XXIV, da Constituição Federal;
Considerando que há necessidade de desapropriar o referido imóvel para fins de aquisição, tendo em vista que no mesmo está instalado o Centro de Referência da Educação Infantil, e nele estão acomodados toda a Equipe Técnica e Pedagógica composta por Assessoria e Supervisão de Ensino e é utilizado para realização de todas as reuniões Pedagógicas e Administrativas Escolares, reuniões de conselhos como: Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Educação, Conselho do FUNDEB, capacitação com merendeiras, motoristas e monitores do transporte escolar, equipe de professores e gestores;
Considerando ainda que nele encontra-se acomodado um laboratório de informática, composto por 50 máquinas de computadores para garantirmos que todos os alunos matriculados na Educação Básica, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio tenham condições para realização de pesquisas na internet para a execução de trabalhos escolares,
D E C R E T A:
Art. 1°- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável e/ou judicial, um imóvel com área total de 552,13 m² e área construída de 689,53m², matriculado sob o n° 24.396, no Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva-SP, localizado a Rua Josephina Silva Melo nº 365, centro, nesta cidade de Itaberá-SP, de Propriedade do senhor Paulo Cardoso, portador do RG. n° 5.982.818-SSP/SP, e do CPF n° 752.503.228-91, e de sua esposa Nilce Maria Cardoso, portadora do RG. 6.959.860-5-SSP/SP, e do CPF. n° 115.699.748-88, residentes e domiciliados a Avenida João Simon Sola, 230, Itaberá-SP, com a seguinte descrição:
“Um prédio comercial com a área total construída de 689,53 m² (seiscentos e oitenta e nove metros e cinquenta e três centímetros quadrados), sendo no Pavimento Sub-Solo uma área construída de 234,3 m² (duzentos e trinta e quatro metros e trinta e três centímetros quadrados) contendo 02 banheiros e 01 cômodo comercial; no Pavimento Térreo uma área construída de 332,02 m² (trezentos e trinta e dois metros e dois centímetros quadrados), contendo 02 banheiros e 01 cômodo comercial e 02 mezaninos com a área construída de 123.18 m² (cento e vinte e três metros e dezoito centímetros quadrados, à Rua Josephina Silva Melo, n.° 365, Centro, em Itaberá-SP”.
Art. 2º- As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 4.765, de 16 de outubro de 2.021.
Paço Municipal de Itaberá, em 27 de outubro de 2021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 27 do mês de outubro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 27 de outubro de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.