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PORTARIA Nº 207, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Portaria n.º 207, de 27 de outubro de 2.021.
 
Prorroga prazo para conclusão da Sindicância Administrativa n.º 02/2021 e dá providências correlatas.
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda, Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
  • o previsto no artigo 174, da Lei n.º 1.371, de 20 de outubro de 1992 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá), que prevê que o prazo para a conclusão de Sindicância será de trinta dias, prorrogável por um único e igual período, mediante solicitação fundamentada;
 
  • que o artigo 3.º da Portaria n.º 188, de 28 de setembro de 2021, que instaurou a Sindicância n.º 01/2021, prevê que o prazo fixado para apuração dos fatos pela Comissão pode ser prorrogado por igual período em caso de necessidade justificada;
 
  • o Despacho 29, no Memorando 4.494/2021, da Presidente da Comissão de Sindicância, solicitando a prorrogação do prazo para conclusão da Sindicância n.º 02/2021, considerando existir ainda diversas diligências e procedimentos a serem tomados;
 
  • o Despacho 30, no mesmo memorando, do Sr. Prefeito, autorizando a prorrogação do prazo solicitado,
 
RESOLVE:
 
Art. 1.º PRORROGAR por igual período o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa n.º 02/2021, instaurada através da Portaria n.º 188, de 28 de setembro de 2021.
 
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Paço Municipal, em 27 de outubro de 2021.
 
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 27 do mês de outubro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 27 de outubro de 2021.
 
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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