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LEI ORDINÁRIA Nº 3088, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Lei nº 3.088, de 27 de outubro de 2.021
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do ano 2021, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 1.980.000,00  (um milhão e novecentos e oitenta mil reais), destinados a custear despesas com a desapropriação de um imóvel com área total de 780,41m² e área construída de 689,53m², localizado a Rua Josephina Silva Melo nº 365, centro, nesta cidade de Itaberá de Propriedade do senhor Paulo Cardoso.
 
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
 
01 – Prefeitura
0108 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 
010802 – Secretaria Municipal de Educação – Administração  
01080201 – Secretaria Municipal de Educação – Administração 
4.5.90.61.00.12.122.0013.1037.01.213.000 – Aquisição de Imóvel....................R$ 1.980.000,00
 
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro no valor de R$ 200.000,00 conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.014, de 30 de dezembro de 2020 e a anulação parcial e ou total das seguintes dotações orçamentárias:
 
01 – Prefeitura
0108 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 
010806 - Fundeb
01080601 – Fundeb - CEIM 
3.1.90.04.00.12.365.0013.2038.01.212.000 - Cont. por Tempo Determinado........  .R$ 5.000,00
3.1.90.11.00.12.365.0013.2038.01.212.000 – Venc. Vantag. Fixas – P. Civil..........R$ 530.000,00
3.1.90.13.00.12.365.0013.2038.01.212.000 – Obrigações Patronais.....................R$ 125.000,00
3.1.90.16.00. 12.365.0013.2038.01.212.000 – Outras Desp. Variáveis-P. Civil.........R$  5.000,00
01080602 – Fundeb – Pré Escola
3.1.90.04.00.12.365.0013.2038.01.213.000 - Cont. por Tempo Determinado...........R$ 5.000,00
3.1.90.11.00.12.365.0013.2038.01.213.000 – Venc. Vantag. Fixas – P. Civil.........R$ 150.000,00
3.1.90.13.00.12.365.0013.2038.01.213.000 – Obrigações Patronais.....................R$   35.000,00
3.1.90.16.00.12.365.0013.2038.01.213.000 – Outras Desp. Variáveis-P. Civil........R$    5.000,00
 
01080108 – Salário Educação
3.3.90.30.00.12.365.0013.2033.05.280.000 – Material de Consumo.....................R$ 200.000,00
3.3.90.30.00.12.365.0013.2033.05.281.000 – Material de Consumo.....................R$ 200.000,00
3.3.90.30.00.12.365.0013.2033.05.280.000 – Outros Serv. Terc. – P. Jurídica.......R$   34.455,00
3.3.90.30.00.12.365.0013.2033.05.281.000 – Outros Serv. Terc. – P. Jurídica..........R$ 35.000,00
01080104 – Transporte Escolar
3.1.90.04.00.12.365.0014.2028.01.212.000 – Cont. por Tempo Determinado..........R$  82.850,00
3.1.90.04.00.12.365.0014.2028.01.213.000 – Cont. por Tempo Determinado.........R$  80.495,00
3.1.90.11.00.12.365.0014.2028.01.212.000 – Venc. Vantag. Fixas – P. Civil...........R$  96.245,00
3.1.90.11.00.12.365.0014.2028.01.213.000 – Venc. Vantag. Fixas – P. Civil...........R$  81.460,00
3.1.90.13.00.12.365.0014.2028.01.212.000 – Obrigações Patronais......................R$  18.560,00
3.1.90.13.00.12.365.0014.2028.01.213.000 – Obrigações Patronais......................R$  15.785,00
3.3.90.39.00.12.365.0014.2028.01.213.000 – Outros Serv. Terc.-P. Jurídica.........R$    75.150,00
 
Art. 4º - Fica criado no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021, na unidade executora 080201 – Secretaria Municipal de Educação - Administração, Programa 0013 – Gestão e Qualificação da Educação Básica, a Ação 1037 – Aquisição de Imóveis.
 
Art. 5º - Fica criado no Programa 0013 – Gestão e Qualificação da Educação Básica, Unidade de Medida Metros Quadrado (m²), Meta Física Anual de 689,53 m² para 2021, vinculada a ação 1037.
 
Art.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Paço Municipal, em 27 de outubro de 2.021.
 
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 27 do mês de outubro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 27 de outubro de 2021.
 
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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