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PORTARIA Nº 208, 28 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Portaria nº 208, de 28 de outubro de 2.021.
 
 
Dispõe sobre designação de servidor.
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda, Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
 
Considerando o memorando 10.057/2021, da Secretária Municipal de Saúde, solicitando a designação da servidora abaixo identificado para dirigir veículos oficiais na ausência de motorista;
 
Considerando que a mesma está atuando na Unidade Ambulatório de Especialidades, onde se concentram os atendimentos de várias especialidades, principalmente do cirurgião geral, e que o município conta com grande demanda de pacientes para a realização de cirurgias gerais, sendo prioridade para a gestão a resolutividade de todos os casos que requeiram procedimentos cirúrgicos
Considerando que para a efetiva realização das cirurgias, a enfermeira abaixo identificada necessita realizar visitas frequentes a um grande número de pacientes, inclusive da zona rural, e que muitas vezes nossos motoristas já estão em viagens para transporte de pacientes;
Considerando que a servidora possui Carteira Nacional de Habilitação em categoria compatível com os veículos que realizam esses serviços, e firmou Termo de Responsabilidade para utilização de veículo oficial;
 
Considerando o Despacho 1, do Sr. Prefeito, no mesmo memorando,
 
 
R E S O L V E:
 
 
Artigo 1º  Fica designada a servidora Jéssica Ferreira da Rosa, Enfermeira, portadora do RG. n° 47.530.097-X, para dirigir veículos oficiais para execução da responsabilidade ora designada, ficando vedada a utilização dos veículos para atender interesses particulares ou que não tenham relação com as atribuições designadas nesta Portaria.
 
Parágrafo único. Ficará a encargo da Secretária Municipal de Saúde a fiscalização da correta utilização dos veículos oficiais destinados a serviço da servidora, devendo a mesma seguir todos os procedimentos adotados pela Administração Pública quanto ao controle da frota de veículos bem como respeitar a legislação de trânsito e cumprir os demais deveres, conforme termo de responsabilidade firmado pela servidora que é parte integrante desta Portaria.
 
 
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Paço Municipal, em 28 de outubro de 2.021.
 
 
 
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 28 do mês de outubro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 28 de outubro de 2021.
 
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TERMO DE RESPONSABILIDADE
 
 
Eu, Jéssica Ferreira da Rosa, servidor público da Prefeitura Municipal de Itaberá, ocupante do cargo de Enfermeira, através deste Termo declaro estar ciente dos deveres decorrentes da utilização de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Itaberá, responsabilizando-me em especial:
 
 
a) pela guarda e conservação do veículo colocado a minha disposição, dos seus acessórios e equipamentos, assim como do respectivo documento original de porte obrigatório;
 
 
b) pela utilização do veículo única e exclusivamente a serviço da saúde municipal, mantendo-o permanentemente identificado com adesivo próprio nele contido, quando houver, não o utilizando em benefício próprio;
 
 
c) pelo pagamento de todas as multas que porventura venham a ser aplicadas, quando caracterizadas como infração decorrente da condução do veículo ou da habilitação;
 
 
d) pelo conhecimento e obediência às normas de trânsito e disciplinares, respondendo, como condutor do veículo, civil e criminalmente, por infração a essas normas.
 
 
Itaberá, 28 de outubro de 2.021.
 
 
 
_______________________
Jéssica Ferreira da Rosa
 
 
 
Testemunhas:
Nome:________________________     Nome:_______________________
RG:__________________________     RG:__________________________
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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