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LEI ORDINÁRIA Nº 3089, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
Lei nº 3.089, de 03 de novembro de 2.021
 
 
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2021, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 116.438,00 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e trinta e oito mil reais), para custear despesas com a perfuração de poço artesiano e colocação de caixa de água de 10.000 litros na EE Bairro Agrovila III, com recursos próprios.
 
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
 
01 – Prefeitura
0108 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
010801 – Educação Básica
01080103 – Ensino Fundamental
4.4.90.51.00.12.361.0013.1070.01.220.000 – Obras e Instalações..................R$ 116.438,00
 
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 – Prefeitura
0108 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
010804 - Cultura
01080401 – Cultura
3.3.90.39.00.13.392.0018.2037.01.110.000 – Outros Serv. Terc.-P. Jurídica....R$ 116.438,00
 
Art. 4º - Fica criado no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021, na unidade executora 080103 – Ensino Fundamental, Programa 0013- Educação Básica, a Ação 1070- Perfuração Poço Artesiano.
 
Art. 5º - Fica criado no Programa 0013 – Educação Básica, Unidade de Medida: percentual, meta física anual para 2021, 100%, vinculada a ação 1070.
 
 
Art.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Paço Municipal, em 03 de novembro de 2.021.
 
 
 
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 03 do mês de novembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 03 de novembro de 2021.
 
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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