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DECRETO Nº 5269, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Decreto nº 5269, de 05 de novembro de 2021 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente para o exercício de 2.021.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando o que determina a Lei Municipal nº 3088/2021.
 
DECRETA:
 
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente para o exercício de 2021, Crédito Adicional Especial, a qual será identificada com o sinal ( + ).
 
Artigo 2º O Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 1º, terá recurso proveniente de Superávit Financeiro, conforme autorizado pelo artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3014, de 30 de dezembro de 2020 e anulação parcial e ou total de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, as quais serão identificadas com o sinal de ( - )
 
01 Prefeitura  
0108 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
010802 Secretaria Municipal de Educação - Administração
01080201 Secretaria Municipal de Educação - Administração
821 4.5.90.61.00   12.122.0013.1037   01.213.000 Aquisição de Imóveis ( + ) 200.000,00
821 4.5.90.61.00   12.122.0013.1037   01.213.000 Aquisição de Imóveis ( + ) 1.780.000,00
 
01            Prefeitura
0108        Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 010801               Educação Básica
01080104 Transp. Escolar
452 3.1.90.04.00 12.365.0014.2028 01.212.000 Cont. por Tempo Determinado ( - ) 82.850,00
453 3.1.90.04.00 12.365.0014.2028 01.213.000 Cont. por Tempo Determinado ( - ) 80.495,00
454 3.1.90.11.00 12.365.0014.2028 01.212.000 Venc. Vantag. Fixas - P. Civil ( - ) 96.245,00
455 3.1.90.11.00 12.365.0014.2028 01.213.000 Venc. Vantag. Fixas - P. Civil ( - ) 81.460,00
456 3.1.90.13.00 12.365.0014.2028 01.212.000 Obrigações Patronais ( - ) 18.560,00
457 3.1.90.13.00 12.365.0014.2028 01.213.000 Obrigações Patronais ( - ) 15.785,00
469 3.3.90.39.00 12.365.0014.2028 01.213.000 Outros Serv. Terc.-P. Jurídica ( - ) 75.150,00
 
01            Prefeitura
0108        Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 010801               Educação Básica
01080108 Salário Educação
494 3.3.90.30.00 12.365.0013.2033 05.280.000 Material de Consumo ( - ) 200.000,00
495 3.3.90.30.00 12.365.0013.2033 05.281.000 Material de Consumo ( - ) 200.000,00
496 3.3.90.39.00 12.365.0013.2033 05.280.000 Outros Serv. Terc.-P. Jurídica ( - ) 34.455,00
497 3.3.90.39.00 12.365.0013.2033 05.281.000 Outros Serv. Terc.-P. Jurídica ( - ) 35.000,00

 
RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60
Assinado por 1 pessoa: ALEX ROGERIO CAMARGO DE LACERDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itabera.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código D2D0-D075-65EE-C7D7
01          Prefeitura0108         Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 010806                Fundeb
01080601 Fundeb - Ceim
563 3.1.90.04.00 12.365.0013.2038 01.212.000 Cont. por Tempo Determinado ( - ) 5.000,00
565 3.1.90.11.00 12.365.0013.2038 01.212.000 Venc. Vantag. Fixas - P. Civil ( - ) 530.000,00
567 3.1.90.13.00 12.365.0013.2038 01.212.000 Obrigações Patronais ( - ) 125.000,00
569 3.1.90.16.00 12.365.0013.2038 01.212.000 Outras Desp. Variáveis- P. Civil ( - ) 5.000,00
 
01            Prefeitura
0108        Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 010806               Fundeb
01080602 Fundeb - Pré Escola
573 3.1.90.04.00 12.365.0013.2038 01.213.000 Cont. por Tempo Determinado ( - ) 5.000,00
575 3.1.90.11.00 12.365.0013.2038 01.213.000 Venc. Vantag. Fixas - P. Civil ( - ) 150.000,00
577 3.1.90.13.00 12.365.0013.2038 01.213.000 Obrigações Patronais ( - ) 35.000,00
579 3.1.90.16.00 12.365.0013.2038 01.213.000 Outras Desp. Variáveis- P. Civil ( - ) 5.000,00
 
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
 
( + )
200.000,00
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO POR ANULAÇÃO ( + ) 1.780.000,00
TOTAL ANULADO ( - ) 1.780.000,00
 
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, 05 de novembro de 2.021
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 
 
 
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo       Municipal,
www.itabera.sp.gov.br, em data de 05 do mês de novembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 05 de novembro de 2021.
 
Rejane Maria de Freitas Oficial Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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