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DECRETO Nº 5270, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

 
Decreto nº 5270, de 05 de novembro de 2021
 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente para o exercício de 2.021. 

O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando o que determina a Lei Municipal nº 3089/2021.
 

DECRETA:

 
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente para o exercício de 2021, Crédito Adicional Especial, a qual será identificada com o sinal ( + ).
 

Artigo 2º O Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 1º, terá recurso proveniente de anulação parcial de dotação, a qual será identificada com o sinal ( - ):

 
01            Prefeitura
 
Assinado por 1 pessoa: ALEX ROGERIO CAMARGO DE LACERDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itabera.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código D2D0-D075-65EE-C7D7
0108         Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 010801     Educação Básica01080103 Ensino Fundamental
820       4.4.90.51.00    12.361.0013.1070    01.220.000   Obras e Instalações                  ( + )     116.438,00
 
01            Prefeitura
0108         Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 010804     Cultura
01080401 Cultura
558       3.3.90.39.00    13.392.0018.2037    01.110.000   Outros Serv. Terc.- P. Jurídica     ( - )      116.438,00
 
 
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO POR ANULAÇÃO ( + ) 116.438,00
TOTAL ANULADO ( - ) 116.438,00
 

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 
Itaberá, 05 de novembro de 2.021
 

ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA

Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo                                   Municipal,
www.itabera.sp.gov.br, em data de 05 do mês de novembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 05 de novembro de 2021.
 
Rejane Maria de Freitas Oficial Administrativo
 
 
 
 
   

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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