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DECRETO Nº 5271, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
Decreto nº 5271 de 05 de novembro de 2021
 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente para o exercício de 2.021. 

O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando o que determina a Lei Municipal nº 3084/2021.
 
 

DECRETA:

 
 
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente para o exercício de 2021, Crédito Adicional Especial, a qual será identificada com o sinal ( + ).
 
Artigo 2º O Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 1º, terá recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, conforme autorizado pelo artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3014, de 30 de dezembro de 2020.
 
 
Assinado por 1 pessoa: ALEX ROGERIO CAMARGO DE LACERDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itabera.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código D2D0-D075-65EE-C7D7
01            Prefeitura0108         Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 010806     Fundeb
01080601 Fundeb - Ceim
822       4.4.90.52.00    12.365.0013.1001    02.271.000   Equip. Material Permanente       ( + )     200.000,00
 
01            Prefeitura
0108         Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 010806     Fundeb
01080602 Fundeb - Pré Escola
823       4.4.90.52.00    12.365.0013.1001    02.272.000   Equip. Material Permanente       ( + )     200.000,00
 
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO                    ( + ) 400.000,00
 
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, 05 de novembro de 2.021
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo                        Municipal,
www.itabera.sp.gov.br, em data de 05 do mês de novembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 05 de novembro de 2021.
 
Rejane Maria de Freitas Oficial Administrativo
 
 
 
 
   

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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