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DECRETO Nº 5272, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

 
 
Decreto nº 5272, de 10 de novembro de 2021
 
 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente para o exercício de 2.021. 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando o que determina a Lei Municipal nº 3039/2021.
 
 

DECRETA:

 
 
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente para o exercício de 2021, Crédito Adicional Especial, a qual será identificada com o sinal ( + ).
 
 

Artigo 2º O Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 1º, terá recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, conforme autorizado pelo artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3014, de 30 de dezembro de 2020. 
01            Prefeitura
 
0102
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente010201     Agricultura e Meio Ambiente 01020101 Agricultura
827       4.4.90.52.00     20.606.0003.1001    05.800.013   Equip. Material Permanente      ( + )     286.500,00
 
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO                   ( + )   286.500,00
 
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, 10 de novembro de 2.021
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo                        Municipal,
www.itabera.sp.gov.br, em data de 10 do mês de novembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 10 de novembro de 2021.
 
Rejane Maria de Freitas Oficial Administrativo
 
 
 
 
 
 
   

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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