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DECRETO Nº 5275, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
 
 
Decreto nº 5275, de 10 de novembro de 2021
 
 

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente para o exercício de 2.021. 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando o que determina a Lei Municipal nº 3042/2021.
 
 

DECRETA:

 
 
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente para o exercício de 2021, Crédito Adicional Especial, a qual será identificada com o sinal ( + ).
 
 
Artigo 2º O Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 1º, terá recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, conforme autorizado pelo artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3014, de 30 de dezembro de 2020.
 
01             Prefeitura
 
  Infraestrutura  
010902 Serviços Urbanos      
01090201 Setor de Obras e Serviços      
829 4.4.90.51.00     15.452.0022.1043 05.100.139 Obras e Instalações ( + ) 238.856,00
 
0109         Secretaria Municipal de 
 
 
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO                   ( + )    238.856,00
 
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, 10 de novembro de 2.021
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo                        Municipal,
www.itabera.sp.gov.br, em data de 10 do mês de novembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 10 de novembro de 2021.
 
Rejane Maria de Freitas Oficial Administrativo
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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