Lei nº 3.090, de 23 de novembro de 2.021
Dispõe sobre nomenclatura para vias, logradouros, bairros e aglomerados urbanos ou rurais, ou próprios municipais.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o uso da denominação "Benedicto Alves", para nomenclatura de vias, logradouros, bairros e aglomerados urbanos ou rurais, e próprios municipais.
Art. 2º O Poder Executivo definirá, por Decreto, a via, logradouro, bairro ou aglomerado urbano ou rural, ou o próprio municipal que receberá a denominação autorizada no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 23 de novembro de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 23 do mês de novembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 23 de novembro de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo