Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3092, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Lei nº 3.092, de 23 de novembro de 2.021
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, crédito adicional especial no orçamento do ano 2021, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinados ao custeio de despesas com a aquisição de 08 (oito) caminhões para a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º Os créditos adicionais especiais definidos no art. 1º terão a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0109 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
010903 – SERM
01090301 – SERM
4.4.90.52.00.26.782.0023.1069.07.100.905 – Equip. Mat. Permanente.............R$ 4.000.000,00
Art. 3º Para a cobertura dos créditos adicionais especiais autorizados por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de operação de crédito autorizada pela Lei nº 3.087, de 27 de outubro de 2021.
Art. 4º Fica criada no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento vigentes para o exercício de 2021, na unidade executora 090301 – SERM, no Programa 0023 – Conservação e Desenvolvimento de Estradas Rurais, a Ação 1069 – Aquisição de Caminhões para Frota Municipal.
Art. 5º Fica criado no Programa 0023 – Conservação e Desenvolvimento de Estradas Rurais, vinculado a Ação 1069 – Aquisição de Caminhões para Frota Municipal, para o exercício de 2021, a Unidade de Medida: Unidade (UNIDA) e a Meta Física: 08.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 23 de novembro de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 23 do mês de novembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 23 de novembro de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.