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DECRETO Nº 5281, 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Decreto nº 5.281, de 02 de dezembro de 2.021.
Dá nova redação ao art. 4º, do Decreto nº 5.258, de 18 de outubro de 2021, que “Estabelece diretrizes para a retomada segura das atividades comerciais, culturais, esportivas e de lazer no Município de Itaberá”.
O Prefeito municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando a Declaração da Organização Mundial da Saúde no último dia 29, no que tange ao surgimento da variante Ômicron, e a necessidade de ainda se avaliar se, ela está associada a uma maior transmissão, a um risco de reinfecções, se leva a casos mais severos de Covid-19 ou se as vacinas atuais protegem contra essa variante;
Considerando as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas adotadas para combate da COVID-19 no município de Itaberá;
Considerando a deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º O §3º, do art. 4º, do Decreto nº 5.258, de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º A partir de 1º de novembro, fica permitida a realização de shows e atividades nos estabelecimentos, centros de eventos e complexos esportivos, vedada a permanência do público em pé”.
Art. 2º O art. 4º, do Decreto nº 5.258, de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§7º É permitida a execução de som ambiente e acústico, vedada a permanência do público em pé”.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 6 de dezembro de 2.021
Paço Municipal, em 02 de dezembro de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 02 do mês de dezembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.