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DECRETO Nº 5295, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Decreto nº 5.295, de 30 dezembro de 2.021.
Dispõe sobre a reorganização dos plantões de farmácias e/ou drogarias para o ano de 2.022.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando o interesse público consubstanciado na necessidade de regulamentar os plantões de farmácias e/ou drogarias do município, garantindo atendimento ininterrupto à população, conforme dispõe o art. 56 da Lei Federal 5.991 de 17/12/73,
DECRETA:
Art. 1º O plantão das farmácias e/ou drogarias será de 24:00 horas, e fica reorganizado em conformidade ao estabelecido no Anexo Único deste Decreto, permanecendo o horário normal de funcionamento de segunda a sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas; aos sábados das 8:00 às 12:00 horas e domingos e feriados sem expediente.
§ 1º- A farmácia ou drogaria em plantão deverá permanecer aberta, para pronto atendimento ao público, das 08:00 às 22:00 horas, lhe sendo facultado, permanecer aberta, sem qualquer suspensão de atividade, por todo período do plantão em sistema 24:00 horas.
§ 2º- A farmácia ou drogaria em plantão deverá obedecer ao seguinte horário/dia: Inicio no sábado as 12:00 horas até as 08:00 horas do sábado da semana seguinte.
§ 3º- A farmácia e/ou drogaria que não estiver aberta em sistema de plantão, deverá manter placa afixada em sua porta informando o endereço e número de telefone dos responsáveis pelos atuais plantões, que deverão, obrigatoriamente, prestar atendimento ininterrupto durante o período de seu plantão.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal, 30 de dezembro de 2.021.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 30 do mês de dezembro do ano de 2021, e remetido ao Diário Oficial do Município em 30 de dezembro de 2021.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.