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DECRETO Nº 5305, 18 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Decreto n° 5.305, de 18 de janeiro de 2.022.

 
 
Declara de utilidade pública para fins desapropriação de imóvel.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais e legais de seu cargo, e
 
Considerando o disposto no inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Itaberá, bem como nos termos da alínea “i”, do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e ainda o estabelecido pelo artigo 5°, XXIV, da Constituição Federal;
Considerando que há necessidade urgente do prolongamento da Av. Serviliano Silva, interligando à Rua Cel. Amantino, onde haverá a necessidade da edificação de obra de arte sobre o Rio Lavrinhas, melhorando consideravelmente o acesso ao centro da cidade, principalmente os veículos que chegam pela Rodovia Eduardo Saigh (SP- 249), permitindo assim aumento da segurança das pessoas e veículos e melhorando a mobilidade urbana a partir dos bairros Vila Bandeirantes, Jardim São Luiz e Jardim Rossi em direção ao centro da cidade, evitando o acesso que hoje é por via de mão dupla, causando precariedade nas condições de trafego,
 

D E C R E T A:

 

 
Art. 1°- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável e/ou judicial, uma área de terras com 7.213,75m², localizada na Rua Iacopino Rossi, n° 03, esquina com a Alameda Francisco Esteves, Jardim Rossi, em Itaberá - SP, matriculados sob os nº 45.744 e 45.745, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapeva, de propriedade, respectivamente, de AIRTON NOGUEIRA, portador do RG. n° 8.526.233-SSP/SP e do CPF N° 890.223.198-49, e de sua esposa ELISABETE MACHADO NOGUEIRA, portadora do RG. n° 11.944.576-1-SSP/SP e do CPF n° 030.234.588-47 e THYFLA SILVA COSTA NOGUEIRA, portadora do RG. nº 5.173.688-SSP/SP e CPF nº 838.090.902-04, e seu cônjuge MARLON MACHADO NOGUEIRA, portador do RG. 43.276.096-9-SSP/SP e CPF nº 352.771.568-10, destinada ao prolongamento de via pública e obras de paisagismo, possuindo as seguintes divisas e confrontações:
 
Área 1: a desapropriar da matrícula n°45.744
Área: 6.593,32m²
Perímetro: 344,17m
De Coord. X Coord. Y Até Azimute Distância
P-28 690.038,69 7.359.999,67 P-25 147°10'20" 20,48
P-25 689.049,79 7.359.82,46 P-03 237°01'35" 95,27
P-03 689.969,87 7.359.930,62 P-04 337°35'35" 29,96
P-04 689.958,45 7.359.958,32 P-05 316°41'44" 15,85
P-05 689.947,58 7.359.969,85 P-06 332°31'30" 21,54
P-06 689.937,64 7.359.988,97 P-07 336°02'52" 30,23
P-07 689.925,37 7.360.016,60 P-08 352°10'35" 10,71
P-08 689.923,91 7.360.027,21 P-09 81°38'50" 18,45
P-09 689.942,16 7.360.029,89 P-26 96°19'28" 17,57
P-26 690.959,62 7.360.027,95 P-27 110°47'54" 75,95
P-27 690.030,58 7.359.001,00 P-28 99°17'42" 8,20
Área 2: a desapropriar da matrícula n°45.744
Área: 390,56m²
Perímetro: 95,85
De Coord. X Coord. Y Até Azimute Distância
P-01 690.087,35 7.360.023,17 P-02 190°37'18" 18,92
P-02 690.083,86 7.360.004,57 P-22 237°01'35" 25,61
P-22 690.062,36 7.359.990,65 P-30 327°01'38" 12,54
P-30 690.055,58 7.360.001,16 P-31 71°34'46" 1,96
P-31 690.057,44 7.360.001,78 P-32 56°16'43" 27,5
P-32 690.080,31 7.360.019,05 P-01 48°58'03" 9,32
Área 1: a desapropriar da matrícula n°45.745
Área: 229,87m²
Perímetro: 65,48m
De Coord. X Coord. Y Até Azimute Distância
P-22 690.062,36 7.359.990,65 P-30 327°01'38" 12,54
P-30 690.055,58 7.360.001,16 P-29 251°34'46" 9,02
P-29 690.047,01 7.359.998,31 P-28 279°17'42" 8,44
P-28 690.038,69 7.359.999,67 P-25 147°10'20" 20,48
P-25 690.049,79 7.359.982,46 P-22 56°56'30" 15,00
Área total a desapropriar das matrículas n°45.744/n°45.745
Área: 7.213,75m²
Perímetro: 439,47m
De Coord. X Coord. Y Até Azimute Distância
P-01 690.087,35 7.360.023,17 P-02 190°37'18" 18,92m
P-02 690.083,86 7.360.004,57 P-22 237°01'35" 25,61m
P-22 690.062,36 7.359.990,65 P-25 237°01'35" 15,00m
P-25 690.049,79 7.359.982,46 P-03 237°01'35" 95,27m
P-03 689.969,87 7.359.930,62 P-04 337°35'35" 29,96m
P-04 689.958,45 7.359.958,32 P-05 316°41'44" 15,85m
P-05 689.947,58 7.359.969,85 P-06 332°31'30" 21,54m
P-06 689.937,64 7.359.988,97 P-07 336°02'52" 30,23m
P-07 689.925,37 7.360.016,60 P-08 352°10'35" 10,71m
P-08 689.923,91 7.360.027,21 P-09 81°38'50" 18,45m
P-09 689.942,16 7.360.029,89 P-26 96°19'28" 17,57m
P-26 698.959,62 7.360.027,95 P-27 110°47'54" 75,95m
P-27 690.030,58 7.360.001,00 P-28 99°17'42" 8,20m
P-28 690.038,69 7.359.999,67 P-29 99°17'42" 8,44m
P-29 690.047,01 7.359.998,31 P-30 71°34'46" 9,02m
P-30 690.055,58 7.360.001,16 P-31 71°34'46" 1,96m
P-31 690.057,44 7.360.001,78 P-32 56°16'43" 27,50m
P-32 690.080,31 7.360.017,05 P-01 48°58'03" 9,32m
 
 
 
Art. 2º- As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 5.294, de 30 de dezembro de 2021.
 
Paço Municipal de Itaberá, em 18 de janeiro de 2.022.
 
 
 
 
 

Alex Rogério Camargo de Lacerda

Prefeito Municipal

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 18 do mês de janeiro do ano de 2022, e remetido ao Diário Oficial do Município em 18 de janeiro de 2022.
 
Rejane Maria de Freitas
 Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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