Portaria nº 019, de 19 de janeiro 2.022.
Nomeia EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO visando o enfrentamento e prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de Itaberá.
Alex Rogério Camargo de Lacerda, Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando o Decreto n° 64.862, de 13 de março de 2020, exarado pelo Governador do Estado João Dória, que dispõe sobre adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contagio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como recomendações no setor privado estadual;
Considerando o Decreto Municipal n° 4.959, de 21 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de saúde pública no enfrentamento e prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de Itaberá e dá outras providências;
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública dada a curva crescente de novos casos e mortes pelo Ministério da Saúde,
Considerando as decisões do Comitê de enfrentamento e prevenção do CORONAVÍRUS, referentes ao funcionamento do comércio local;
Considerando a necessidade de fiscalização das normas e posturas municipais para cumprimento da legislação estadual e municipal no enfretamento do Coronavírus;
Considerando as disposições da Lei n° 2.969, de 24 de março de 2020; e
Considerando o pedido do Setor de Fiscalização, através do memorando n° 532/2022, para remoção e inclusão de servidore na Equipe de Fiscalização,
R E S O L V E:
Artigo 1º- Fica nomeada a EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO visando o enfrentamento e prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de Itaberá-SP, a qual perdurará enquanto houver necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local, concedendo o benefício previsto no art. 1°, da Lei n° 2.969, de 24 de março de 2020, com a seguinte composição:
- Guilherme Aliander Laitz – RG. 55.028.453-9
José Augusto Perly Filho – RG. 41.030.580-7
Lucas Rafael de Brito – RG. 40.645.925-3
Elton Mota – RG. 41.030.396-3
Robson de Lima Santos – RG. 48.280.865-2
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022, ficando revogada a Portaria n° 223, de 29 de novembro de 2021.
Paço Municipal, em 19 de janeiro de 2.022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 19 do mês de janeiro do ano de 2022, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 19 de janeiro de 2022.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo