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PORTARIA Nº 16, 18 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Portaria n.º 016, de 18 de janeiro de 2.022.
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar n.º 02/2022, nomeia Comissão e dá providências correlatas.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
 
Considerando o teor do Memorando n° 4375/2021, proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social, dando conta de dano ao patrimônio público municipal supostamente causado pelo servidor C. B. O. no acidente automobilístico ocorrido em 12 de maio de 2021;
 
Considerando o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
 
Considerando o parecer jurídico que opina pela instauração de processo administrativo disciplinar pois, supostamente, o servidor teria infringido o art. 154, III e IX, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá, bem como a apuração da responsabilidade civil do servidor, nos termos do art. 157 do mesmo diploma legal, 
 
Considerando que é dever indeclinável do Gestor Público a apuração do eventual cometimento de infração por servidor do quadro permanente, prezando pelo princípio da impessoalidade e moralidade administrativa, esculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal;
 
Considerando o dever de apuração dos fatos e responsabilidade através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme inteligência do art. 171 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal 1.371/1992);
 
Considerando, por fim, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública deixar de praticar indevidamente ato de ofício, conforme previsto no art. 11 da Lei Federal 8.249/1992.
 
RESOLVE:
 
Art. 1.º INSTAURAR o competente PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para o fim específico de apurar a conduta do servidor C. B. O., ocupante do cargo de motorista, visando apurar a natureza e a gravidade das infrações e os danos que delas provierem para o patrimônio público, a responsabilização individual pelas mesmas, bem como determinar eventuais penalidades a serem aplicadas em virtude das irregularidades apontadas, pois, supostamente, teria dado causa a dano ao patrimônio público municipal, consistente em avarias no veículo CAMINHONETE MMC/L200 TRITON SPT GL, Placa FTE-2686, violando o disposto no art. 154, caput e incisos III e IX, e art. 157, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal n.º 1.371/1993).
 
Art. 2.º NOMEAR a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n.º 127, de 04 de setembro de 2018 para apurar os fatos descritos no artigo 1.º desta Portaria.
 
Art. 3.º FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a apuração dos fatos pela Comissão Processante, a contar da citação do funcionário, com fulcro no artigo 180 da Lei n.º 1.371/1992, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade justificada.
 
Art. 4.º DETERMINAR sejam juntados ao Processo Administrativo Disciplinar ora instaurado todos os documentos necessários à instrução e que possam indicar eventual responsabilidade, ou ausência desta, do servidor acusado, sendo identificado, a partir de agora, pela sigla e número “PAD n.º 02/2022”. 
 
Art. 5.º NOTIFIQUE-SE a Comissão Permanente, nomeada no artigo 2.º desta Portaria, para que dê início imediato aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.
 
Art. 6.º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Paço Municipal, data da assinatura eletrônica.
 
 
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 18 do mês de janeiro do ano de 2022, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 18 de janeiro de 2022.
 
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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