Lei nº 3.131, de 13 de abril de 2.022.
Autoria Ver. Adriano Rossi Gomes
Inclui no calendário de datas e eventos do Município de Itaberá, o mês de prevenção da crueldade contra os animais.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário de datas e eventos do Município de Itaberá, o “Abril Laranja”, mês dedicado a prevenção da crueldade contra os animais, a ser comemorado e realizado anualmente no mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 13 de abril de 2.022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 13 do mês de abril do ano de 2022, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 13 de abril de 2022.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo