Lei nº 3.132, de 13 de abril de 2.022.
Autoriza a desafetação de imóvel que especifica.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação da destinação atual de área verde, para fins de implantação de Praça Pública e equipamentos sociais, da área de terras objeto da matrícula n° 33.330 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva, denominada Área Verde 01 do Conjunto Habitacional Itaberá F, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaberá.
Parágrafo único. A área objeto do
caput comporta a seguinte descrição:
“A descrição tem início no ponto 37 de coordenadas N=7360434,2236 e E=687968,4967, próximos ao cruzamento da Rua 01 com a Rua 03. Deste ponto segue em curva de raio 6,20 metros e desenvolvimento 6,46 metros confrontando com a Rua 03 até o ponto 37 b; deste ponto segue em curva de raio 6,20 metros e desenvolvimento de 9,41 metros confrontando com a Rua 04 até o ponto 38; daí segue em linha reta a distância de 24,86 metros confrontando com a Rua 04 até o ponto 39; daí deflete a esquerda em curva de raio 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros confrontando com a Rua 04 até o ponto 40; daí segue linha reta a distância de 15,79 metros confrontando com a Rua 05 até o ponto 41; daí segue em curva de raio 6,00 metros e desenvolvimento de 12,92 metros confrontando com a Rua 05 até o ponto 42; daí segue em linha reta a distância de 33,50 metros confrontando com a Rua 03 até o ponto 37, início desta descrição, perfazendo uma área de 855,30 m².”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e o Estado de São Paulo, mediado pela Secretaria de Estado da Habitação, e de recursos públicos municipais, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 13 de abril de 2.022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 13 do mês de abril do ano de 2022, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 13 de abril de 2022.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo