Portaria n.º 085, de 18 de abril de 2.022.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar n.º 04/2022, nomeia Comissão e dá providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, e
Considerando o teor do Memorando n° 011/2022, proveniente do Fundo Social de Solidariedade, bem como da Secretaria de Educação, com informações referentes a servidora A. R. S., pela falta de assiduidade ao trabalho;
Considerando o parecer jurídico que opina pela instauração de processo administrativo disciplinar nos termos dos art. 165 c/c art. 176, Parágrafo Único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá, a fim de apurar suposto abandono de cargo da citada servidora;
Considerando o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando que é dever indeclinável do Gestor Público a apuração do eventual cometimento de infração por servidor do quadro permanente, prezando pelo princípio da impessoalidade e moralidade administrativa, esculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando o dever de apuração dos fatos e responsabilidade através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme inteligência do art. 171 e seguintes do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal 1.371/1992),
RESOLVE:
Art. 1.º INSTAURAR o competente PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para o fim específico de apurar a conduta da servidora A. R. S., ocupante do cargo de Merendeira, visando apurar a natureza e a gravidade das infrações e os danos que delas provierem para o patrimônio público, a responsabilização individual pelas mesmas, bem como determinar eventuais penalidades a serem aplicadas em virtude das irregularidades apontadas, pois, supostamente teria abandonado seu cargo, pois não compareceu ao trabalho desde o dia 04 de janeiro de 2022, infringindo o art. 165, inciso II, e do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá (Lei Municipal n.º 1.371/1993).
Art. 2.º NOMEAR a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n.º 127, de 04 de setembro de 2018 para apurar os fatos descritos no artigo 1.º desta Portaria.
Art. 3.º FIXAR o prazo de
60 (sessenta) dias para a apuração dos fatos pela Comissão Processante, a contar da citação do funcionário, com fulcro no artigo 180 da Lei n.º 1.371/1992, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade justificada.
Art. 4.º DETERMINAR sejam juntados ao Processo Administrativo Disciplinar ora instaurado todos os documentos necessários à instrução e que possam indicar eventual responsabilidade, ou ausência desta, do servidor acusado, sendo identificado, a partir de agora, pela sigla e número “
PAD n.º 04/2022”.
Art. 5.º NOTIFIQUE-SE a Comissão Permanente, nomeada no artigo 2.º desta Portaria, para que dê início imediato aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 6.º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, data da assinatura eletrônica.
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 18 do mês de abril do ano de 2022, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 18 de abril de 2022.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo