Lei nº 3.137, de 19 de abril de 2.022.
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Senhor
Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e suplementar, se necessário for, créditos adicionais especiais no orçamento do ano 2022, em conformidade ao disposto no inciso II, do art. 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a custear despesas com pavimentação do prolongamento da Rua Chico Menino, localizada na Vila Santa Maria, desta cidade, através de convênio assinado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no art. 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
01 – Prefeitura
0109 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
010902 – Serviços Urbanos
01090201 – Setor de Obras e Serviços
4.4.90.51.00.15.452.0022.1016.02.100.145 – Obras e Instalações.........................R$ 300.000,00
4.4.90.51.00.15.452.0022.1016.02.100.146 – Obras e Instalações.........................R$ 100.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial disposto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação conforme autorizado pelo art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.101, de 24 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 19 de abril de 2.022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 19 do mês de abril do ano de 2022, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 19 de abril de 2022.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo