Portaria nº 091, de 27 de abril de 2022.
Prorroga prazo para conclusão da Sindicância Administrativa n.º 03/2022 e dá providências correlatas.
Alex Rogério Camargo de Lacerda, Prefeito do Município de Itaberá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
- o previsto no artigo 174, da Lei n.º 1.371, de 20 de outubro de 1992 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itaberá), que diz que o prazo para a conclusão de Sindicância Administrativa é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração;
- que o artigo 3.º da Portaria n.º 068, de 29 de março de 2022, que instaurou a Sindicância Administrativa n.º 03/2022, prevê que o prazo fixado para apuração dos fatos pela Comissão pode ser prorrogado por igual período em caso de necessidade justificada;
- que não houve tempo hábil para a conclusão dos trabalhos da Comissão, necessitando, portanto, a prorrogação de prazo para conclusão da Sindicância Administrativa n.º 03/2022,
RESOLVE:
Art. 1.º PRORROGAR por igual período o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa n.º 03/2022, instaurada através da Portaria n.º 068, de 29 de março de 2022.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Paço Municipal, em 27 de abril de 2022.
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
Publicada, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixada no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal www.itabera.sp.gov.br, em data de 27 do mês de abril do ano de 2022, e remetido ao Diário Oficial do Município de Itaberá em 27 de abril de 2022.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo