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DECRETO Nº 5345, 28 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5345 de 28 de abril de 2022
 
 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente para o exercício de 2.022.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando o que determina a Lei Municipal nº 3.123/2022.
 
 
DECRETA:
 
 
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente para o exercício de 2022, Créditos Adicionais Especiais, a qual será identificada com o sinal ( + ).   
    
                                              
Artigo 2º O Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 1º, terá recurso proveniente de Superávit Financeiro conforme autorizado pelo artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.101, de 24 de dezembro de 2021.
 
01 Prefeitura    
0102 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente    
010201 Agricultura e Meio Ambiente    
01020101 Agricultura e Meio Ambiente    
726 4.4.90.52.00 20.606.0003.1001 05.100.103 Equip. Mat. Permanente ( + ) 242.083,00
             
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO ( + ) 242.083,00
 
 
     
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, 28 de abril de 2.022
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
 

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 28 do mês de abril do ano de 2022, e remetido ao Diário Oficial do Município em 28 de abril de 2022.

 

Rejane Maria de Freitas

Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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