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DECRETO Nº 5346, 29 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5346 de 29 de abril de 2022
 
 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente para o exercício de 2.022.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando o que determina a Lei Municipal nº 3.116/2022.
 
 
DECRETA:
 
 
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente para o exercício de 2022, Créditos Adicionais Especiais, a qual será identificada com o sinal ( + ).   
    
                                              
Artigo 2º O Créditos Adicionais Especiais mencionados no artigo 1º, terá recurso proveniente de Excesso de Arrecadação conforme autorizado pelo artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.101, de 24 de dezembro de 2021.
 
01
Prefeitura
 

0101
Gabinete do Prefeito
 

010102
Fundo Social de Solidariedade
 

01010201
Fundo Social de Solidariedade
 

732
3.3.90.30.00
08.244.0002.2003
02.500.108
Material de Consumo
( + )
5.018,00
 

733
3.1.90.11.00
08.244.0002.2002
02.500.108
VENC. Vantag. Fixas - P. Civil
( + )
746,00
 

734
3.3.90.39.00
08.244.0002.2003
02.500.108
Outros Serv. Terc.-P. Jurídica
( + )
2.236,00
 

 

TOTAL DE CRÉDITO ABERTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
( + )
8.000,00
 

 
 
 

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, 29 de abril de 2.022
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 29 do mês de abril do ano de 2022, e remetido ao Diário Oficial do Município em 28 de abril de 2022.
 
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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