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DECRETO Nº 5354, 23 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.354, de 23 de maio de 2.022.
 
 
Dispõe sobre a criação de Centro de Eventos Municipal e dá outras providências.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições legais de seu cargo, e
 
Considerando a necessidade de destinar área para o Centro de Eventos Municipal;
 
Considerando que a área objeto do presente decreto, para destino de Centro de Eventos Municipal, está localizada em ponto estratégico no município;
 
Considerando o direito ao lazer e cultura da população,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica criado o Centro de Eventos Municipal, com área total de 39.578,96m².
 
Art. 2° A área destinada ao Centro de Eventos Municipal corresponde à unificação dos imóveis objeto das Matrículas de n° 44.915, 44.916, 45.025, 45.025, 45.287, 43.998 e 43.999.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 4.944, de 28 de fevereiro de 2020.
 
Paço Municipal, em 23 de maio de 2.022.
 
 
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal
 

 

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 23 do mês de maio do ano de 2022, e remetido ao Diário Oficial do Município em 23 de maio de 2022.

 

Rejane Maria de Freitas

Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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