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DECRETO Nº 5356, 25 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5.356, de 25 de maio de 2022.
 
Determina o uso obrigatório de máscaras para a prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Município de Itaberá.
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;

Considerando a Nota Informativa n° 3/2020 – CGGAP/DESF/SAPS/MS, que sugere à população a produção e utilização de máscaras caseiras a fim de impedir a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente;
 
Considerando as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas adotadas para combate da COVID-19;
 
Considerando o aumento expressivo de novos casos de infecção pela COVID-19 na última semana no Município;
 
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública;
 
Considerando a deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica determinado no âmbito do Município de Itaberá, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, com cobertura do nariz e boca, a serem utilizadas sempre que sair de casa, especialmente:
 
I - nas áreas e espaços públicos;
II - no uso de transporte coletivo, taxi ou similares;
III - estabelecimentos comerciais e,
IV- para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de maio de 2022.
 
 
Paço Municipal, em 25 de maio de 2022.
 
Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal

 
 
 
Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, em data de 25 do mês de maio do ano de 2022, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br.
Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo  
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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