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DECRETO Nº 5359, 31 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Decreto nº 5359 de 31 de maio de 2022
 
 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente para o exercício de 2.022.
 
 
O Prefeito Municipal de Itaberá, Estado de São Paulo, Alex Rogério Camargo de Lacerda, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando o que determina a Lei Municipal nº 3.133/2022.
 
 
DECRETA:
 
 
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial, a qual será identificada com o sinal ( + ).   
    
                                              
Artigo 2º O Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 1º, terá recurso proveniente de Excesso de Arrecadação conforme autorizado pelo artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.101, de 24 de dezembro de 2021.
 
01 Prefeitura      
0109 Secretaria Municipal de Infraestrutura      
010902 Serviços Urbanos      
01090201 Setor de Obras e Serviços      
741 4.4.90.51.00 15.452.0022.1016 05.100.143 Obras e Instalações ( + ) 238.856,00  
               
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ( + ) 238.856,00  
     
                   
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Itaberá, 31 de maio de 2.022
 
ALEX ROGÉRIO CAMARGO DE LACERDA
Prefeito Municipal

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br, em data de 31 do mês de maio do ano de 2022, e remetido ao Diário Oficial do Município em 31 de maio de 2022.

 

Rejane Maria de Freitas

Oficial Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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